Ata da Sessão de Julgamento 048/2026
PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Aos vinte e três dias do mês de setembro de 2026, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Gaúcha de Futebol (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Airton Ruschel, com a presença dos Auditores Dr. João Lucas Feldens Catto, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins, Dr. Ademar Pedro Scheffler, Dr. Maurício Rugeri Grazziotin, Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira e Dr. Luiz Fernando Moreira. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 14 horas e 30 minutos e encerrada às 16 horas, para julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 120/26 - Embargos de Declaração
Partida: Grêmio FBPA x SC Internacional.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2026.
Data e Local: 14/06/2026, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
Embargante(s): Procuradoria do TJD/RS.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA, que requereu lavratura de acórdão.
Decisão: Por unanimidade de votos, deram provimento, com efeitos infringentes, aos Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria do TJD/RS, para condenar o Sr. Fabrício da Rosa Monteiro, dirigente do Grêmio FBPA, à suspensão de 60 (sessenta) dias por infração ao artigo 243-F do CBJD.
Processo Disciplinar nº 171/26
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x EC Guarani.
Competição: Divisão de Acesso - 2026.
Data e Local: 01/08/2026, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
O Dr. Geraldo Leal Andrade atuou na defesa do EC Guarani.
Decisão: Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, mantendo-se a decisão da 3ª Comissão Disciplinar que condenou a entidade desportiva EC Guarani à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 181/26
Partida: Veranópolis ECRC x SERC Brasil.
Competição: Divisão de Acesso - 2026.
Data e Local: 05/08/2026, em Veranópolis.
Relatoria: Dr. Luiz Fernando Moreira.
Recorrente(s): Veranópolis ECRC.
Decisão: Por unanimidade de votos, não acolheram a preliminar de deserção do Recurso Voluntário interposto pelo Veranópolis ECRC.
No mérito, por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva Veranópolis ECRC, mantendo-se a decisão da 4ª Comissão Disciplinar que condenou a recorrente à multa de R$400,00 (quatrocentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 183/26
Partida: APAFUT x SC Gaúcho.
Competição: Divisão de Acesso - 2026.
Data e Local: 09/08/2026, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
Recorrente(s): Luiz Fernando Xavier Silveira Bispo.
O Dr. Gabriel Winitzky de Freitas atuou na defesa do Sr. Luiz Fernando Xavier Silveira Bispo.
Decisão: Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo Sr. Luiz Fernando Xavier Silveira Bispo, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 367493, mantendo-se a decisão da 4ª Comissão Disciplinar que condenou o recorrente à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A do CBJD.
Porto Alegre, 23 de setembro de 2026.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF