Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 050/2025

5ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos trinta dias do mês de outubro de 2025, reuniu-se em sessão a Quinta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Vinicíus Ilha da Silva, os Auditores Dra. Guinifer Rodrigues Vidal, Dr. Rafael Abech Dias e o Dr. Lenon Postal. Presente, também, a Procuradora de Justiça Desportiva, Dr. Giovanna Thaís Dias. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e 10 minutos e findou às 20 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 323/25
Partida: EC Guarani/VA x Clube 1992 União.
Competição: Segunda Divisão - 2025.
Data e Local: 12/10/2025, em Venâncio Aires.
Relatoria: Dr. Rafael Abech Dias.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Guarani/VA, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Luiz Felipe Terra atuou na defesa do Clube 1992 União.
Decisão:

  1. Dieter dos Santos Eninger, atleta do EC Guarani/VA, CBF nº 577418, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD;
  2. Ronan Paulo Fornari Marca, atleta do Clube 1992 União, CBF nº 658559, absolvido da imputação do artigo  250, §1º, I, do CBJD;
  3. Leonardo Gustavo Ruschel, gandula do EC Guarani/VA, absolvido da imputação do artigo  258 do CBJD;
  4. EC Guarani/VA, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo  191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 324/25
Partida: SC Internacional x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão Feminino Sub 15 - 2025.
Data e Local: 12/10/2025, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Jackson Albuquerque Bernardes, redistribuído para o Dr. Vinicius Ilha da Silva.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova documental.
Decisão:

  1. Diego Rodrigues da Silva, treinador de goleiros do SC Internacional, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 325/25
Partida: EC Passo Fundo x FC Santa Cruz.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 11/10/2025, em Passo Fundo.
Relatoria: Dra. Guinifer Rodrigues Vidal.
O Dr. Gerson Correa atuou na defesa do EC Passo Fundo, que produziu prova testemunhal da Sra. Solange Tatiane Roesler e do Sr. Paulo Roberto Bibiano.
Decisão:

  1. EC Passo Fundo, entidade desportiva, condenada à multa de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 213, III, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 326/25
Partida: EC São Gabriel x FBC Riograndense.
Competição: Segunda Divisão - 2025.
Data e Local: 12/10/2025, em São Gabriel.
Relatoria: Dr. Jackson Albuquerque Bernardes, redistribuído para o Dr. Vinicius Ilha da Silva.
A entidade desportiva FBC Riograndense apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1. Nicolas Amaral Louzada, atleta do FBC Riograndense, CBF nº 616607, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 327/25
Partida: SC Gaúcho x EC Pelotas.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 19/10/2025, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Rafael Abech Dias.
O Dr. Lucca Gavião atuou na defesa do SC Gaúcho, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Guilherme Santos Barrionuevo de Oliveira e requereu lavratura de acórdão.
A Procuradoria produziu prova testemunhal do Sr. Jonathan Vivian.
Decisão:

  1. Guilherme Santos Barrionuevo de Oliveira, dirigente do SC Gaúcho, condenado à suspensão de 15 dias por infração ao artigo 258-B do CBJD;
  2. SC Gaúcho, entidade desportiva, condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 328/25
Partida: GE Brasil/PEL x SERC Brasil/FAR.
Competição: Gauchão Feminino Sub 17 - 2025.
Data e Local: 18/10/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Lenon Postal.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova testemunhal do Sr. Carlos Malé.
Decisão:

  1. GE Brasil/PEL, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 329/25
Partida: FC 1992 União x EC Novo Horizonte.
Competição: Segunda Divisão - 2025.
Data e Local: 19/10/2025 em Carazinho.
Relatoria: Dr. Lenon Postal.
Decisão:

  1. EC Novo Horizonte, entidade desportiva, condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD e à multa de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD, totalizando multa de R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).

Processo Disciplinar nº 330/25
Partida: EC Internacional/SM x Cruzeiro EC/Santiago.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 19/10/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dra. Guinifer Rodrigues Vidal.
O Dr. Edmundo Neto atuou na defesa do EC Internacional/SM, que produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. Everton Machado Silva, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 769024, condenado à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Porto Alegre, 30 de outubro de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF