Ata da Sessão de Julgamento 011/2022

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA


Aos vinte e dois dias do mês de março de 2022, reuniu-se em sessão virtual o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Peri Silveira, os Auditores Dr. Claudio Fleck Baethgen, Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior, Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Jorge Laureano Pereira, Dr. Arturo Freitas Zurita e o Dr. João Vilceu Vieira Soares Junior. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. Ausência justifica do Dr. Marcelo Lima Bertuol e da Dra. Crishnara Nunes Schacht. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 19 horas e 40 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.  

Processo Disciplinar nº 282/21 – Recurso Voluntário
Partida: Progresso FC x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2021.
Data e Local: 04/12/2021, em Pelotas.
Relator: Dr. Jorge Laureano Pereira.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Juventude.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria do TJD/FGF, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou o atleta Guilherme Gehring, do EC Juventude, à pena de advertência por infração ao artigo 243-F do CBJD.
  2. Filipe Dias Fuhrer, técnico do EC Juventude, contra decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou à suspensão de duas partidas oficiais e multa de R$50,00 (cinquenta reais), por infração ao artigo 243-F c/c 182, ambos do CBJD, e à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 258-B do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o Recurso Voluntário da Procuradoria do TJD/FGF, sendo, no mérito, desprovido por unanimidade para manter a decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, no sentido de condenar o atleta Guilherme Gehring, do EC Juventude, à pena de advertência, por infração ao artigo 258 do CBJD.
Por unanimidade de votos, conheceram o Recurso Voluntário interposto pelo técnico Filipe Dias Furer, do EC Juventude, sendo, no mérito, provido parcialmente por maioria dos votos para reformar a decisão proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, no sentido de condenar o recorrente à pena de suspensão de duas partidas oficiais e multa de R$50,00 (cinquenta reais), por infração ao artigo 243-F c/c 182, ambos do CBJD, sendo absolvido quanto à imputação do artigo 258-B do CBJD.

Processo Disciplinar nº 014/22 – Recurso Voluntário
Partida: GE Brasil x Grêmio FBPA.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 29/01/2022, em Pelotas.
Relator: Dr. Claudio Fleck Baethgen.
O Dr. Pedro Fontanilla atuou na defesa do GE Brasil.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Recorrente(s):                                         

  1. GE Brasil, entidade desportiva, contra decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou a multa de R$10.000,00 (dez mil reais) e perda de 1 (um) mando de campo, por infração ao artigo 243-G, §§2º e 3º, c/c 170, VII, ambos do CBJD (fato 1); à multa de R$10.000,00 (dez mil reais) e perda de 1 (um) mando de campo, por infração ao artigo 243-G, §§2º e 3º, c/c 170, VII, ambos do CBJD (fato 2), e à multa de R$10.000,00 (dez mil reais) cumulada com a obrigação de proibir o torcedor identificado de ingressar na praça de desporto por 900 (novecentos) dias, por infração ao artigo 243-G, §2º, do CBJD (fato 3), totalizando multa de R$30.000,00 (trinta mil reais), perda de 2 (dois) mandos de campo e obrigação de fazer.

Resultado: Por maioria dos votos, negaram a preliminar de intempestividade suscitada pela Procuradoria do TJD/FGF e conheceram o Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva GE Brasil, sendo, no mérito, provido parcialmente por maioria dos votos para reformar a decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/FGF, no sentido de absolver a recorrente quanto às imputações aos artigos 243-G, §§2º e 3º, c/c 170, VII, ambos do CBJD (fatos 1 e 2 da denúncia), e minorar a pena para R$10.000,00 (dez mil reais) e perda de 1 (um) mando de campo, por infração ao artigo 243-G, §2º, do CBJD (fato 3).

Processo Disciplinar nº 016/22 – Recurso Voluntário
Partida: GE Brasil x Ypiranga FC.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 20/02/2022, em Pelotas.
Relator: Dr. Marcelo Lima Bertuol, redistribuído para o Dr. Arturo Freitas Zurita.
O Dr. Pedro Fontanilla atuou na defesa do GE Brasil.
Recorrente(s):                                         

  1. Eduardo Falcão, dirigente GE Brasil, contra decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que condenou-o à pena de advertência, por infração ao artigo 258 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o Recurso Voluntário interposto pelo dirigente Eduardo Falcão, do GE Brasil, sendo, no mérito, provido por unanimidade para reformar a decisão proferida pela Terceira Comissão Disciplinar do TJD/FGF e absolver o recorrente quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

Porto Alegre, 22 de março de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF