Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 058/2025

5ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos quatro dias do mês de dezembro de 2025, reuniu-se em sessão a Quinta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jackson Albuquerque Bernardes, os Auditores Dra. Guinifer Rodrigues Vidal, Dr. Rafael Abech Dias, Dr. Ben-Hur Rava e o Dr. Lenon Postal. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva, Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e 10 minutos e findou às 21 horas e 20 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 240/25
Partida: EC Internacional/SM x Veranópolis ECRC.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 17/08/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Ben-Hur Rava.
O Dr. Darlan Conceição atuou na defesa do Veranópolis ECRC, que produziu prova documental, audiovisual, e de depoimento pessoal do Sr. Patrick Zanin, Sr. Dirceu Paulo Salla e da Sra. Michele Cristina Dorneles, e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Edmundo Neto atuou na defesa do EC Internacional/SM.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova documental e testemunhal do Sr. Elizandro da Silva Machado.
Decisão:

  1. Veranópolis ECRC, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, I, §2º, do CBJD, e condenada à multa de R$6.000,00 (seis mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 243-G, §§1º, 2º e 3º, c/c 170, VII, ambos do CBJD, com obrigação de proibir o torcedor identificado de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo de 720 (setecentos e vinte) dias.
  2. EC Internacional/SM, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, I, do CBJD;
  3. Caique da Silva Santos, atleta do Veranópolis ECRC, CBF nº 383618, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 357/25
Partida: GE Brasil x SC Gaúcho.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 20/11/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Rafael Abech Dias.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal do Sr. Luiz Fernando Xavier Silveira Bispo e requereu lavratura de acórdão. 
O Dr. Lucca Gavião atuou na defesa do SC Gaúcho, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil, que produziu prova documental, audiovisual, testemunhal do Sr. Marco Antonio Maciel e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. SC Gaúcho, entidade desportiva, condenada à multa de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 206 do CBJD;
  2. Jardel Anderson Monteiro Viana, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 385240, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD;
  3. Murilo Henrique Cavalcante, atleta do GE Brasil, CBF nº 414138, por absolvido da imputação do artigo 250, §1º, II, do CBJD;
  4. GE Brasil, entidade desportiva, condenada à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 243-G, §§2º e 3º, c/c 170, VII, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 358/25
Partida: APAFUT x SC São Paulo.
Competição: Segunda Divisão - 2025.
Data e Local: 23/11/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Lenon Postal.
Decisão:

  1. Eduardo Luiz Foiatto, atleta do APAFUT, CBF nº 734464, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 359/25
Partida: SC Rio Grande x EC Guarani/VA.
Competição: Segunda Divisão - 2025.
Data e Local: 23/11/2025, em Rio Grande.
Relatoria: Dr. Jackson Albuquerque Bernardes, redistribuído para a Dra. Guinifer Rodrigues Vidal.
O Dr. Odakhan Picanço atuou na defesa do SC Rio Grande, que produziu prova documental e requereu lavratura de acórdão.
O Sr. Marco Antonio Maciel prestou depoimento pessoal.
Decisão:

  1. SC Rio Grande, entidade desportiva, condenada à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD;
  2. Thales Otavio Teixeira Bernasconi, atleta do SC Rio Grande, CBF nº 734464, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II do CBJD;
  3. Marco Antônio Maciel, delegado da partida, condenado à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Porto Alegre, 05 de dezembro de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF