Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 023/2025
1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos dezessete dias do mês de junho de 2025, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, os Auditores Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. André Silva da Cruz, Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos e o Dr. Eric Chiarello. Presente, também, o Dr. Renan Eduardo Cardoso, Procurador do TJD/RS. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 21 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 112/25
Partida: SER Panambi x União Harmonia FC.
Competição: Sub 15 - 2025.
Data e Local: 31/05/2025, em Panambi.
Relatoria: Dr. André Silva da Cruz.
A Defensoria Dativa do TJD/RS atuou na defesa do SER Panambi, que produziu prova fotográfica, depoimento pessoal do Sr. Heitor Wottrich Pletsch e do Sr. Pedro Henrique Goi.
O Dr. Luiz Felipe Terra atuou na defesa do União Harmonia FC.
Decisão:
- SER Panambi, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD;
- Krigor Koglin, atleta do União Harmonia FC, CBF nº 907276, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD;
- Anderson Rafael da Silva da Cruz, atleta do SER Panambi, CBF nº 907002, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD;
- José Vitor Rech, atleta do União Harmonia FC, CBF nº 916127, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, §1º, I, do CBJD;
- Breno Henrique da Silva Moraes, atleta do União Harmonia FC, CBF nº 860736, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD;
- Heitor Wottrich Pletsch, atleta do SER Panambi, CBF nº 841102, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 243-F, §1º, c/c 182, ambos do CBJD;
- Pedro Henrique Goi, atleta do SER Panambi, CBF nº 906661, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 243-F, §1º, c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 113/25
Partida: EC Internacional/SM x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 01/06/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Eric Chiarello.
O Dr. Edmundo Neto atuou na defesa do EC Internacional/SM.
Decisão:
- Lorenzo Barboza Moura dos Santos, atleta do EC Internacional/SM, CBF nº 848208, absolvido da imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD (fato 1), sendo condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II do CBJD (fato 2);
- EC Internacional/SM, entidade desportiva, condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 114/25
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x ASC Ivoti.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 31/05/2025, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
A Dra. Aiala Premaor atuou na defesa do C. Esportivo Bento Gonçalves, que produziu prova documental.
Decisão:
- C. Esportivo Bento Gonçalves, entidade desportiva, condenada à multa de R$700,00 (setecentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD (fato 1) e à multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD (fato 2), totalizando multa de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
Processo Disciplinar nº 115/25
Partida: AC Sulbrasil x EC Novo Hamburgo.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 31/05/2025, em Gravataí.
Relatoria: Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
A entidade desportiva EC Novo Hamburgo apresentou defesa escrita e produziu prova audiovisual.
O Dr. Carlos Schneider atuou na defesa do AC Sulbrasil, que produziu prova documental, audiovisual, testemunhal do Sr. Luciano Dias e depoimento pessoal do Sr. Amarildo Almeida Barboza.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal da Sra. Vera Pavan e do Sr. Fernando Kremer.
Decisão:
- Pedro Henrique Emerim Costa, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 908594, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 254 do CBJD;
- Amarildo Almeida Barboza, dirigente do AC Sulbrasil, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD;
- AC Sulbrasil, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 191, III do CBJD.
Processo Disciplinar nº 116/25
Partida: APAFUT x SERC Brasil.
Competição: Gauchão Sub 20 A1- 2025.
Data e Local: 01/06/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
Decisão:
- Marcos Ferras, gandula do APAFUT, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD.
- APAFUT, entidade desportiva, condenada à multa de R$600,00 (seiscentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 117/25
Partida: SER Caxias do Sul x Ypiranga FC.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 01/06/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Eric Chiarello.
A Dra. Danielle de Freitas Cravo atuou na defesa do SER Caxias do Sul.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- João Vitor Ferreira Portes Mol, atleta do SER Caxias do Sul, CBF nº 732520, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, II, do CBJD;
- Cauã Willian de Azevedo, atleta do Ypiranga FC, CBF nº 765482, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 118/25
Partida: CE Lajeadense x EC Novo Hamburgo.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 02/06/2025, em Lajeado.
Relatoria: Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do CE Lajeadense e do Sr. José Glauber Azevedo Marques, que produziu prova testemunhal da Sra. Aline de Almeida e audiovisual.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- CE Lajeadense, entidade desportiva, absolvida das imputações dos artigos 206 e 211, ambos do CBJD;
- José Glauber Azevedo Marques, delegado da FGF, absolvido da imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 119/25
Partida: GE Glória x GE Bagé.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 07/06/2025, em Vacaria.
Relatoria: Dr. André Silva da Cruz.
Decisão:
- Rodrigo Gaston González, atleta do GE Glória, CBF nº 753436, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 120/25
Partida: ASC Ivoti x EC Cruzeiro.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 07/06/2025, em Ivoti.
Relatoria: Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
Decisão:
- ASC Ivoti, entidade desportiva, condenada à multa de R$800,00 (oitocentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 121/25
Partida: Grêmio FBPA x C.E Aimoré.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 07/06/2025, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Celso Pastro atuou na defesa do Sr. Edison Alves da Silva, que prestou depoimento pessoal.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- Edison Alves da Silva, árbitro principal, absolvido da imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Porto Alegre, 17 de junho de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF