Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 052/2025

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos quatro dias do mês de novembro de 2025, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, os Auditores Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. André Silva da Cruz,  Dr. Eric Chiarello e o Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos. Presente, também, o Dr. Luiz Francisco Lopes, Procurador do TJD/RS. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 18 horas e 40 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 331/25
Partida: Progresso FC x EC Passo Fundo.
Competição: Gauchão Sub 13 - 2025.
Data e Local: 11/10/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. André Silva da Cruz.
A Defensoria Dativa do TJD/RS atuou na defesa do Sr. Henrique de Paula Vargas.
Decisão:

  1. Henrique de Paula Vargas, atleta do Progresso FC, CBF nº 884831, condenado à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A do CBJD. Em razão do disposto no artigo 162 do CBJD e artigo 50, parágrafo segundo da Lei Pelé, incide no caso, a não execução da penalidade, constando, tão somente, para fins de registro de antecedentes desportivos, a observação na ficha do atleta e para fins de aplicação do parágrafo único do artigo 162 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 332/25
Partida: A.Nova Prata de Esportes x EC Guarani.
Competição: Segunda Divisão - 2025.
Data e Local: 19/10/2025, em Nova Prata.
Relatoria: Dr. Eric Chiarello.
Decisão:

  1.  A. Nova Prata de Esportes, entidade desportiva, condenada à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 211 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 333/25
Partida: EC Novo Horizonte x A. Nova Prata de Esportes.
Competição: Segunda Divisão - 2025.
Data e Local: 22/10/2025, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Eric Chiarello.
O Dr. Marciano Nery atuou na defesa do Sr. Renan Altenhofen, que produziu prova de depoimento pessoal.
Decisão:

  1. EC Novo Horizonte, entidade desportiva, condenada à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 191, III (fato 1), do CBJD e à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III (fato 2), do CBJD, totalizando multa de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
  2. Renan Altenhofen, árbitro principal, absolvido da imputação do artigo 261-A do CBJD.

Processo Disciplinar nº 334/25
Partida: EC São Gabriel x C.E Aimoré.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 22/10/2025, em São Gabriel.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
Decisão:

  1. EC São Gabriel, entidade desportiva, condenada à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 335/25
Partida: SERC Brasil/FAR x ADERGS.
Competição: Gauchão Feminino Sub 17 - 2025.
Data e Local: 25/10/2025, em Farroupilha.
Relatoria: Dr. André Silva da Cruz.
A entidade desportiva SERC Brasil/FAR apresentou defesa escrita.
A Defensoria Dativa do TJD/RS atuou na defesa da Sra. Isabela de Souza Borges.
Decisão:

  1. Isabela de Souza Borges, atleta do ADERGS, CBF nº 887256, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 250, §1º, II, do CBJD;
  2. Yohana Luisa do Nascimento, atleta do SERC Brasil/FAR, CBF nº 832676, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 250, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 336/25
Partida: SC Rio Grande x EC São Gabriel.
Competição: Segunda Divisão - 2025.
Data e Local: 25/10/2025, em Rio Grande.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Odakhan Picanço atuou na defesa do SC Rio Grande, que produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. Wendryl de Avila Costa, atleta do SC Rio Grande, CBF nº 582025, absolvido da imputação do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD;
  2. Diego Bento Alves Nascimento Silva, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 928952, absolvido da imputação do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD;
  3. João Vitor Nunes Cristaldo, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 880281, absolvido da imputação do  artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 337/25
Partida: A. Nova Prata de Esportes x EC Novo Horizonte.
Competição: Segunda Divisão - 2025.
Data e Local: 26/10/2025, em Nova Prata.
Relatoria: Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
O Sr. Rudimar Cardozo prestou depoimento pessoal.
Decisão:

  1. EC Novo Horizonte, entidade desportiva, condenada à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD e à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 203 do CBJD, aplicando-se o artigo 75 do Regulamento Geral das Competições para excluir a equipe da Segunda Divisão - 2025.

Porto Alegre, 05 de novembro de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF