Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 041/2026

5ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos dezenove dias do mês de agosto de 2026, reuniu-se em sessão a Quinta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Vinicius Ilha da Silva, os Auditores Dr. Rafael Abech Dias, Dr. Ben-Hur Rava, Dra. Guinifer Rodrigues Vidal e o Dr. Fábio dos Santos Gonçalves. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva, Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e 20 minutos e findou às 20 horas e 40 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 186/26
Partida: CE Gramadense x União Frederiquense.
Competição: Divisão de Acesso - 2026.
Data e Local: 09/08/2026, em Gramado.
Relatoria: Dr. Rafael Abech Dias.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do União Frederiquense, que produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. CE Gramadense, entidade desportiva, condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD;
  2. João Vitor Branco, atleta do União Frederiquense, CBF nº 657212, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254, §1º, II,  do CBJD.

Processo Disciplinar nº 187/26
Partida: Cerâmica AC x EC Pelotas.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2026.
Data e Local: 08/08/2026, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Ben-Hur Rava.
O Dr. Gilmar Seibel atuou na defesa do Cerâmica AC, que produziu prova audiovisual e testemunhal do Sr. Luiz Madalena.
O Sr. Patrick Kaue Krauser Farias prestou depoimento pessoal.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Pelotas, que produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. Cerâmica AC, entidade desportiva, condenada à multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD;
  2. Patrick Kaue Krauser Farias, árbitro principal, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 261-A do CBJD;
  3. Guilherme Bierhalz dos Santos, atleta do EC Pelotas, CBF nº 950615, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, I,  do CBJD.

Processo Disciplinar nº 188/26
Partida: FC Santa Cruz x SERC Brasil.
Competição: Divisão de Acesso - 2026.
Data e Local: 08/08/2026, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Fábio dos Santos Gonçalves.
O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do FC Santa Cruz.
Decisão:

  1. FC Santa Cruz, entidade desportiva, condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD;
  2. Wagner Luiz Fogolari, assistente técnico do FC Santa Cruz, absolvido da imputação do artigo 258, §2º, II,  do CBJD.

Processo Disciplinar nº 189/26
Partida: ASC Ivoti x SER Cruz Alta.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2026.
Data e Local: 08/08/2026, em Ivoti.
Relatoria: Dr. Rafael Abech Dias.
A Defensoria Dativa do TJD/RS atuou na defesa do Sr. Gustavo Senhorinho Lira.
Decisão:

  1. Gustavo Senhorinho Lira, atleta do SER Cruz Alta, CBF nº 952957, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II,  do CBJD.

Processo Disciplinar nº 190/26
Partida: SER Panambi x A. Nova Prata de Esportes.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2026.
Data e Local: 09/08/2026, em Panambi.
Relatoria: Dr. Rafael Abech Dias.
O Dr. Valcir Trento atuou na defesa do A. Nova Prata de Esportes, que produziu prova audiovisual.
A Defensoria Dativa atuou na defesa do Sr. Davi Pinho Souza.
Decisão:

  1. Andre Lucas de Souza Batista, atleta do A. Nova Prata de Esportes, CBF nº 974040, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250, face à desclassificação do artigo 254, §1º, I, ambos  do CBJD;
  2. Davi Pinho Souza, atleta do SER Panambi, CBF nº 794799, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, I,  do CBJD.

Processo Disciplinar nº 191/26
Partida: Dr. Salomé Goulart Raiz x EC Flamengo.
Competição: Gauchão Feminino - 2026.
Data e Local: 09/08/2026, em Gravataí.
Relatoria: Dr. Fábio dos Santos Gonçalves.
Decisão:

  1. Amanda Carolina Tabbal Mallet, atleta do Dr. Salomé Goulart Raiz, CBF nº 875077, condenada à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, §1º, II, c/c 182, ambos do CBJD;
  2. Luz Benitez, atleta do EC Flamengo, CBF nº 948257, condenada à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, §1º, II, c/c 182, ambos  do CBJD;
  3. Camille Renata Latorre da Silva, atleta do Dr. Salomé Goulart Raiz, CBF nº 816678, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 250, §1º, I, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 192/26
Partida: EC União Forquetense x Estrela Benfica.
Competição: Gauchão Feminino - 2026.
Data e Local: 09/08/2026, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Ben-Hur Rava.
A Sra. Denise Pereira Rodrigues Franco prestou depoimento pessoal.
Decisão:

  1. Denise Pereira Rodrigues Franco, atleta do Estrela Benfica, CBF nº 816670, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, II,  do CBJD;
  2. Estrela Benfica, entidade desportiva, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 193/26
Partida: EC Pelotas x GE Bagé.
Competição: Divisão de Acesso - 2026.
Data e Local: 09/08/2026, em Pelotas.
Relatoria: Dra. Guinifer Rodrigues Vidal.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Pelotas, que produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. Nicolas Leiden Marquez Olivera, atleta do GE Bagé, CBF nº 693633, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 258, §2º, II, ambos  do CBJD;
  2. Fabio Augusto Bernardi, atleta do EC Pelotas, CBF nº 528419, absolvido da imputação do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD;
  3. EC Pelotas, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 206 (fato 4) do CBJD e à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 206 (fato 5) do CBJD, totalizando na multa de R$800,00 (oitocentos reais).

Processo Disciplinar nº 194/26
Partida: EC Guarani x Guarany FC.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2026.
Data e Local: 08/08/2026, em Venâncio Aires.
Relatoria: Dr. Ben-Hur Rava.
A Defensoria Dativa do TJD/RS atuou na defesa do Sr. Murilo Silva De Los Santos
Decisão:

  1.  Murilo Silva De Los Santos, atleta do Guarany FC, CBF nº 973752, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 195/26
Partida: SERC Brasil x Futebol com Vida SAF.
Competição: Gauchão Feminino - 2026.
Data e Local: 09/08/2026, em Farroupilha.
Relatoria: Dra. Guinifer Rodrigues Vidal.
O Dr. Vinicius Filipini atuou na defesa do SERC Brasil, que produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1.  Vitória de Jesus dos Reis, atleta do SERC Brasil, CBF nº 595870, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 250, §1º, I, do CBJD;
  2. SERC Brasil, entidade desportiva, condenada à multa de R$100,00 (cem reais por infração ao artigo 206 do CBJD e à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD;
  3. Futebol com Vida SAF, entidade desportiva, condenada à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Porto Alegre, 19 de agosto de 2026.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF