Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 049/2025
4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos vinte e um dias do mês de outubro de 2025, reuniu-se em sessão a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência da Dra. Flávia de Almeida Zanini, os Auditores Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho, Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes e o Dr. Elbio de Aquino Pilar. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral de Justiça Desportiva. A sessão foi declarada aberta pela Sra. Presidente às 17 horas e findou às 18 horas e 15 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 314/25
Partida: FC Santa Cruz x EC Passo Fundo.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 04/10/2025, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes.
A entidade desportiva EC Passo Fundo apresentou defesa escrita.
Decisão:
- Paulo Ricardo Rodrigues Lombardi, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 820270, absolvido da imputação do artigo 258 do CBJD.
 
Processo Disciplinar nº 315/25
Partida: EC São Borja x EC Juventude.
Competição: Gauchão Sub 13 - 2025.
Data e Local: 04/10/2025, em São Borja.
Relatoria: Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes.
Decisão:
- EC São Borja, entidade desportiva, condenada à multa de R$600,00 (seiscentos reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD.
 
Processo Disciplinar nº 316/25
Partida: A. Nova Prata de Esportes x FC Santa Cruz.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 27/09/2025, em Paraí.
Relatoria: Dra. Sophie Gauer Lunardelli, redistribuída para o Dr. Elbio de Aquino Pilar.
O Dr. Valcir Trento atuou na defesa do A. Nova Prata de Esportes.
Decisão:
- Lucas Henrique Lima Campos, atleta do A. Nova prata de Esportes, CBF nº 802570, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD.
 
Processo Disciplinar nº 317/25
Partida: APAFUT x EC Guarani/VA.
Competição: Segunda Divisão - 2025.
Data e Local: 05/10/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho.
Decisão:
- Lucas Daros da Silva, atleta do APAFUT, CBF nº 567764, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.
 
Processo Disciplinar nº 318/25
Partida: Progresso FC x AC Sulbrasil.
Competição: Gauchão Sub 13 - 2025.
Data e Local: 27/09/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Elbio de Aquino Pilar.
Decisão:
- Progresso FC, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
 
Processo Disciplinar nº 319/25
Partida: GE Brasil x EC São Gabriel.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 05/10/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dra. Sophie Gauer Lunardelli, redistribuída para o Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho.
Decisão:
- William Monteiro Lemos Junior, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 736064, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD.
 
Processo Disciplinar nº 320/25
Partida: CE Aimoré x SC Gaúcho.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 04/10/2025, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes.
O Dr. Lucca Gavião atuou na defesa do SC Gaúcho.
O Dr. Daniel Alberto Lemmertz atuou na defesa do CE Aimoré, que produziu prova fotográfica, audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Ariel da Silva Marques.
Decisão:
- Jardel Anderson Monteiro Viana, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 385240, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD.
 - Ariel da Silva Marques, atleta do CE Aimoré, CBF nº 384591, absolvido da imputação do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.
 
Processo Disciplinar nº 321/25
Partida: AC Sulbrasil x SC Internacional.
Competição: Gauchão Sub 13 - 2025.
Data e Local: 04/10/2025, em Gravataí.
Relatoria: Dr. Elbio de Aquino Pilar.
O Dr. Marciano Nery atuou na defesa do AC Sulbrasil, que produziu prova documental.
Decisão:
- AC Sulbrasil, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 206 do CBJD.
 
Processo Disciplinar nº 322/25
Partida: EC São Gabriel x EC Juventude.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 01/10/2025, em São Gabriel.
Relatoria: Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho.
Decisão:
- Foi indeferido o pedido de adiamento do processo, requerido pela entidade desportiva EC São Gabriel, conforme decisão do Sr. Relator.
 - EC São Gabriel, entidade desportiva, condenada à perda de 3 (três) pontos e multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por infração ao artigo 214 do CBJD, sendo desconsiderados o ponto obtido na partida e os demais critérios de desempate;
 - Guilherme Bastos Uchoa Benatti, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 857261, condenado à suspensão de 180 (cento e oitenta) dias e multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por infração ao artigo 236 do CBJD;
 - Diogo Nunes Silvino Silva, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 931724, condenado à suspensão de 180 (cento e oitenta) dias e multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por infração ao artigo 236 do CBJD;
 - Willian Souza do Carmo, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 930390, condenado à suspensão de 180 (cento e oitenta) dias e multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por infração ao artigo 236 c/c 182, ambos do CBJD;
 - Wemerson do Nascimento Oliveira, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 756048, condenado à suspensão de 180 (cento e oitenta) dias e multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por infração ao artigo 236 do CBJD;
 - Felipe Paranhos Lourenço, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 186815, condenado à suspensão de 720 (setecentos e vinte) dias e multa de R$15.000,00 (quinze mil reais) por infração ao artigo 236 do CBJD;
 - Gabriel Henrique Oliveira Coutinho, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 666528, condenado à suspensão de 180 (cento e oitenta) dias e multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por infração ao artigo 236 do CBJD.
 
Porto Alegre, 21 de outubro de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF