Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 049/2025

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e um dias do mês de outubro de 2025, reuniu-se em sessão a Quarta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência da Dra. Flávia de Almeida Zanini, os Auditores Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho, Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes e o Dr. Elbio de Aquino Pilar. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral de Justiça Desportiva. A sessão foi declarada aberta pela Sra. Presidente às 17 horas e findou às 18 horas e 15 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 314/25
Partida: FC Santa Cruz x EC Passo Fundo.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 04/10/2025, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes.
A entidade desportiva EC Passo Fundo apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1. Paulo Ricardo Rodrigues Lombardi, atleta do EC Passo Fundo, CBF nº 820270, absolvido da imputação do artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 315/25
Partida: EC São Borja x EC Juventude.
Competição: Gauchão Sub 13 - 2025.
Data e Local: 04/10/2025, em São Borja.
Relatoria: Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes.
Decisão:

  1. EC São Borja, entidade desportiva, condenada à multa de R$600,00 (seiscentos reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 316/25
Partida: A. Nova Prata de Esportes x FC Santa Cruz.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 27/09/2025, em Paraí.
Relatoria: Dra. Sophie Gauer Lunardelli, redistribuída para o Dr. Elbio de Aquino Pilar.
O Dr. Valcir Trento atuou na defesa do A. Nova Prata de Esportes.
Decisão:

  1. Lucas Henrique Lima Campos, atleta do A. Nova prata de Esportes, CBF nº 802570, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 317/25
Partida: APAFUT x EC Guarani/VA.
Competição: Segunda Divisão - 2025.
Data e Local: 05/10/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho.
Decisão:

  1. Lucas Daros da Silva, atleta do APAFUT, CBF nº 567764, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 318/25
Partida: Progresso FC x AC Sulbrasil.
Competição: Gauchão Sub 13 - 2025.
Data e Local: 27/09/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Elbio de Aquino Pilar.
Decisão:

  1. Progresso FC, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 319/25
Partida: GE Brasil x EC São Gabriel.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 05/10/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dra. Sophie Gauer Lunardelli, redistribuída para o Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho.
Decisão:

  1. William Monteiro Lemos Junior, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 736064, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 320/25
Partida: CE Aimoré x SC Gaúcho.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 04/10/2025, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Luiz Paulo Linhares Nunes.
O Dr. Lucca Gavião atuou na defesa do SC Gaúcho.
O Dr. Daniel Alberto Lemmertz atuou na defesa do CE Aimoré, que produziu prova fotográfica, audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Ariel da Silva Marques.
Decisão:

  1. Jardel Anderson Monteiro Viana, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 385240, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD.
  2. Ariel da Silva Marques, atleta do CE Aimoré, CBF nº 384591, absolvido da imputação do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 321/25
Partida: AC Sulbrasil x SC Internacional.
Competição: Gauchão Sub 13 - 2025.
Data e Local: 04/10/2025, em Gravataí.
Relatoria: Dr. Elbio de Aquino Pilar.
O Dr. Marciano Nery atuou na defesa do AC Sulbrasil, que produziu prova documental.
Decisão:

  1. AC Sulbrasil, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 322/25
Partida: EC São Gabriel x EC Juventude.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 01/10/2025, em São Gabriel.
Relatoria: Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho.
Decisão:

  1. Foi indeferido o pedido de adiamento do processo, requerido pela entidade desportiva EC São Gabriel, conforme decisão do Sr. Relator.
  2. EC São Gabriel, entidade desportiva, condenada à perda de 3 (três) pontos e multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por infração ao artigo 214 do CBJD, sendo desconsiderados o ponto obtido na partida e os demais critérios de desempate;
  3. Guilherme Bastos Uchoa Benatti, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 857261, condenado à suspensão de 180 (cento e oitenta) dias e multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por infração ao artigo 236 do CBJD;
  4. Diogo Nunes Silvino Silva, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 931724, condenado à suspensão de 180 (cento e oitenta) dias e multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por infração ao artigo 236 do CBJD;
  5. Willian Souza do Carmo, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 930390, condenado à suspensão de 180 (cento e oitenta) dias e multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por infração ao artigo 236 c/c 182, ambos do CBJD;
  6. Wemerson do Nascimento Oliveira, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 756048, condenado à suspensão de 180 (cento e oitenta) dias e multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por infração ao artigo 236 do CBJD;
  7. Felipe Paranhos Lourenço, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 186815, condenado à suspensão de 720 (setecentos e vinte) dias e multa de R$15.000,00 (quinze mil reais) por infração ao artigo 236 do CBJD;
  8. Gabriel Henrique Oliveira Coutinho, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 666528, condenado à suspensão de 180 (cento e oitenta) dias e multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por infração ao artigo 236 do CBJD.

Porto Alegre, 21 de outubro de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF