Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 041/2025

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos dez dias do mês de setembro de 2025, reuniu-se em sessão a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jorge Laureano Pereira, os Auditores Dra. Fernanda Farias Airoldi, Dr. João Batista Schmitt de Nonohay, Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira e o Dr. Fernando Schumacher Fermino. Presente, também, o Dr. Luiz Francisco Lopes, Procurador do TJD/RS. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 18 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 258/25
Partida: GE Glória x ASC Ivoti.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 09/08/2025, em Vacaria.
Relatoria: Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira.
A Defensoria Dativa atuou na defesa do Sr. Murilo Vaccaro Vieira, apresentando defesa escrita.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal do Sr. Diego Luis Rosa da Rosa.
Decisão:

  1. Murilo Vaccaro Vieira, atleta do GE Glória, CBF nº 913676, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, c/c 182, ambos do CBJD;
  2. Tobias Augusto Vaccaro Vieira, gandula do GE Glória, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD e à suspensão de 15 (quinze) dias e multa de R$50,00 (cinquenta reais) por infração ao artigo 243-C c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 259/25
Partida: Veranópolis ECRC x SER Cruz Alta.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 23/08/2025, em Veranópolis.
Relatoria: Dra. Fernanda Farias Airoldi.
Decisão:

  1. Veranópolis ECRC, entidade desportiva, condenada à multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD;
  2. Pedro Otavio Machado Bagatini, atleta do Veranópolis ECRC, CBF nº   808038, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 260/25
Partida: Riograndense FC x FC Santa Cruz.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 24/08/2025, em Santa Maria
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
A Defensoria Dativa atuou na defesa do Sr. Nícolas de Moura Pasqualetto, apresentando defesa escrita.
O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do FC Santa Cruz.
Decisão:

  1. Nícolas de Moura Pasqualetto, atleta do Riograndense FC, CBF nº 920982, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250 do CBJD;
  2. João Victor Borges, atleta do FC Santa Cruz, CBF nº 918157, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 261/25
Partida: Riograndense FC x SC Gaúcho.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 26/08/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
O Dr. Gabriel Winitzky de Freitas atuou na defesa do SC Gaúcho.
Decisão:

  1. Gustavo Dutra Silva, atleta do Riograndense FC, CBF nº 800829, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, II, ambos do CBJD;
  2. Germano Krasuski Sandri, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 785370, absolvido da imputação do artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 262/25
Partida: Grêmio FBPA x SERC Brasil/FAR.
Competição: Gauchão Feminino - 2025.
Data e Local: 10/08/2025, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Fernando Schumacher Fermino.
O Dr. Celso Luiz Pastro atuou na defesa do Sr. Edison Alves da Silva.
Decisão:

  1. Edison Alves da Silva, árbitro da partida, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 261-A, §1º, IV, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 263/25
Partida: ASC Ivoti x CE Lajeadense.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 26/08/2025, em Ivoti.
Relatoria: Dra. Fernanda Farias Airoldi.
Decisão:

  1.  ASC Ivoti, entidade desportiva, condenado à multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 264/25
Partida: Guarany FC x EC Pinheiros.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 16/08/2025, em Bagé.
Relatoria: Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira.
O Dr. Pedro Moura atuou na defesa do Guarany FC, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Fabricio Brum Rodrigues.
Decisão:

  1. Fabricio Brum Rodrigues, preparador físico do Guarany FC, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, (fato 1), do CBJD, e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, (fato 2), do CBJD.

Processo Disciplinar nº 265/25
Partida: CE Lajeadense x GE Glória.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 16/08/2025, em Lajeado.
Relatoria: Dr. Fernando Schumacher Fermino.
Decisão:

  1. CE Lajeadense, entidade desportiva, condenada à multa de R$400,00 (quatrocentos reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD.

Porto Alegre, 11 de setembro de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF