Resultado de Julgamento 035/21

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA


No dia cinco do mês de outubro de 2021, reuniu-se em sessão virtual o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Peri Silveira, os Auditores Dr. Claudio Fleck Baethgen, Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, Dr. Jorge Laureano Pereira, Dr. João Vilceu Vieira Soares Junior, Dra. Crishnara Nunes Marques Schacht e Dr. Marcelo Lima Bertuol. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. Ausência justifica dos Drs. Carlos Rafael dos Santos Junior e Arturo Freitas Zurita. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 18 horas, com instrução e julgamento dos seguintes processos disciplinares:

Processo Disciplinar nº 116/21 – Recurso Voluntário
Partida: GE Glória x EC Cruzeiro.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 02/09/2021, em Vacaria.
Relator: Dr. Crishnara Nunes Marques Schacht.
O Dr. Manoel Teixeira atuou na defesa do EC Cruzeiro.
Recorrente(s):                                          

  1. Procuradoria de Justiça Desportiva/FGF, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu as entidades desportivas GE Glória e EC Cruzeiro, ambas incursas nas sanções do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o recurso interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, sendo, no mérito, provido para condenar os recorridos EC Cruzeiro e GE Glória à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 117/21 – Recurso Voluntário
Partida: Veranópolis ECRC x EC Passo Fundo.
Competição: Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso – 2021.
Data e Local: 02/09/2021, em Veranópolis.
Relator: Dr. Marcelo Lima Bertuol.
O Dr. Darlan Conceição atuou na defesa do Veranópolis ECRC.
Recorrente(s):                                         

  1. Procuradoria de Justiça Desportiva/FGF, contra decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD/FGF, que absolveu as entidades desportivas Veranópolis ECRC e EC Passo Fundo, ambas incursas nas sanções do artigo 191, III, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, conheceram o recurso interposto pela Procuradoria do TJD/FGF, sendo, no mérito, provido para condenar o recorrido Veranópolis à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD e o EC Passo Fundo à multa de R$300,00 (trezentos reais), por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Porto Alegre, 05 de outubro de 2021.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF