Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 039/2025

5ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos três dias do mês de setembro de 2025, reuniu-se em sessão a Quinta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Vinicíus Ilha da Silva, os Auditores Dr. Ben-Hur Rava, Dra. Guinifer Rodrigues Vidal, Dr. Rafael Abech Dias e o Dr. Lenon Postal. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 19 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 240/25
Partida: EC Internacional/SM x Veranópolis ECRC.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 17/08/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Ben-Hur Rava.
Denunciado(s):

  1. Veranópolis ECRC, entidade desportiva, por infração aos artigos 213, I, §2º e 243-G, §§1º, 2º e 3º, c/c 170, VII, todos do CBJD;
  2. EC Internacional/SM, entidade desportiva, por infração ao artigo 213, I, do CBJD;
  3. Caique da Silva Santos, atleta do Veranópolis ECRC, CBF nº 383618, por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Decisão: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão da 5ª Comissão Disciplinar, conforme requerido pela entidade desportiva Veranópolis ECRC e pelo Sr. Elizandro Machado.

Processo Disciplinar nº 241/25
Partida: Cruzeiro EC/STG x Riograndense FC/SM.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 17/08/2025, em Santiago.
Relatoria: Dra. Guinifer Rodrigues Vidal.
A Defensoria Dativa atuou na defesa do Sr. Kaleb dos Santos Machado.
Decisão:

  1. Gustavo Marques Rodrigues, massagista do Cruzeiro EC/STG, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258, §2º, I, do CBJD;
  2. Kaleb dos Santos Machado, atleta do Riograndense FC/SM, CBF nº 924878, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 242/25
Partida: Guaíba FC x Veranópolis ECRC.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 17/08/2025, em Guaíba.
Relatoria: Dr. Lenon Postal.
A Defensoria Dativa do TJD/RS atuou na defesa do Guaíba FC.
Decisão:

  1. Guaíba FC, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 243/25
Partida: Grêmio FBPA x EC Juventude.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 16/08/2025, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dr. Rafael Abech Dias.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA.
Decisão:

  1. Gabriel de Oliveira Souza, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 870339, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 244/25
Partida: SE Novo Horizonte/SM x Riograndense FC/SM
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 16/08/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dra. Guinifer Rodrigues Vidal.
A Defensoria Dativa atuou na defesa do SE Novo Horizonte.
Decisão:

  1. Leonardo Cezar Cardoso, atleta do SE Novo Horizonte/SM, CBF nº 920415, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD;
  2. Hamilton Oliveira Silva, delegado da partida, condenado à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 245/25
Partida: SERC Brasil/FAR x EC Juventude.
Competição: Gauchão Feminino - 2025.
Data e Local: 17/08/2025, em Farroupilha.
Relatoria: Dr. Lenon Postal.
O Dr. Áubier Teccin atuou na defesa do SERC Brasil.
Decisão:

  1. Bianca de Castro da Silva, fisioterapeuta do SERC Brasil, condenada à suspensão de duas partidas e multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 243-F, sendo aplicado o artigo 183 quanto à imputação do artigo 258-B, todos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 246/25
Partida: SC Internacional x EC Novo Hamburgo.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 18/08/2025, em Alvorada.
Relatoria: Dr. Ben-Hur Rava.
O Dr. Pedro Henrique Valente atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova documental e audiovisual.
Decisão:

  1. Deryck Cayck Bragança Martins, atleta do SC Internacional, CBF nº 886905, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254, §1º, II, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 247/25
Partida: EC Guarani/VA x Grêmio FBPA.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 26/07/2025, em Venâncio Aires.
Relatoria: Dra. Guinifer Rodrigues Vidal.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Guarani.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA, que produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. EC Guarani/VA, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD;
  2. João Gabriel Alves Ladeira de Carvalho, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 780570, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250 do CBJD;
  3. Ruan Afonso Storch, atleta do EC Guarani/VA, CBF nº 908622, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 248/25
Partida: EC Internacional x CA Carazinho.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 19/08/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Rafael Abech Dias.
O Dr. Edmundo Neto atuou na defesa do EC Internacional.
Decisão:

  1. Mateus da Silva Couto, atleta do CA Carazinho, CBF nº 821552, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD;
  2. Eberton Ruan de Souza, atleta do EC Internacional, CBF nº 847386, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 249/25
Partida: ASC Ivoti x SERC Brasil.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 16/08/2025, em Ivoti.
Relatoria: Dr. Lenon Postal.
Decisão:

  1. ASC Ivoti, entidade desportiva, condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Porto Alegre, 03 de setembro de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF