Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 022/2026

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos doze dias do mês de maio de 2026, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, os Auditores Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr.  André Silva da Cruz, Dr. Lucas Fernandes Pompeu e o Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos. Presente, também, o Dr. Renan Eduardo Cardoso, Procurador do TJD/RS. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 19 horas e 50 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 062/26
Partida: SC Internacional x EC São Luiz.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2026.
Data e Local: 25/04/2026, em Alvorada.
Relatoria: Dr. Lucas Fernandes Pompeu.
Decisão:

  1. Ygor Felipe de Oliveira Pastorello, atleta do EC São Luiz, CBF nº 838996, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 063/26
Partida: Grêmio FBPA x C.Esportivo.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2026.
Data e Local: 25/04/2026, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
A entidade desportiva C. Esportivo apresentou defesa escrita.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA.
Decisão:

  1. C. Esportivo Bento Gonçalves, entidade desportiva, condenada à multa de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.
  2. Grêmio FBPA, entidade desportiva, absolvido da imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 064/26
Partida: GE Glória x CE Aimoré.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2026.
Data e Local: 03/05/2026, em Vacaria.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
Decisão:

  1. Kaique Almeida Abreu, atleta do GE Glória, CBF nº 808308, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 065/26
Partida: APAFUT x C. Esportivo de Bento Gonçalves.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2026.
Data e Local: 03/05/2026, em Vacaria.
Relatoria: Dr.  André Silva da Cruz.
Decisão:

  1. Kauan Vitor Walther, atleta do APAFUT , CBF nº 850973, condenado à suspensão de três partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, II, c/c 182, ambos do CBJD, e à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254-A, §1º, I, c/c 182 e 157, II, todos do CBJD, totalizando quatro partidas de suspensão;
  2. Miguel Roberto Soares Vargas, atleta do APAFUT , CBF nº 884707, absolvido da imputação do artigo 250, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 066/26
Partida: EC Novo Hamburgo x SER Caxias.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2026.
Data e Local: 02/05/2026, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Lucas Fernandes Pompeu.
O Dr. Lucas Soto atuou na defesa do EC Novo Hamburgo, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Cleisson Rabaioli.
O Dr. Pedro Henrique Valente atuou na defesa do SER Caxias, que produziu prova audiovisual.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. Cleisson Rabaioli, responsável pelas mídias sociais do EC Novo Hamburgo, absolvido da imputação do artigo 258 do CBJD;
  2. Pedro Leite Ribeiro, atleta do SER Caxias, CBF nº 780821, absolvido da imputação do artigo 258 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 067/26
Partida: EC Pelotas x Tamoio FC.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2026.
Data e Local: 03/05/2026, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Paulo Gastal atuou na defesa do EC Pelotas.
O Dr. Celso Pastro atuou na defesa do Sr. João Fabricio Cardoso Dornelles, que prestou depoimento pessoal.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. EC Pelotas, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD;
  2. João Fabricio Cardoso Dornelles, árbitro, absolvido da imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 068/26
Partida: EC Guarani x EC Pelotas.
Competição: Gauchão Feminino Sub 15 - 2026.
Data e Local: 02/05/2026, em Venâncio Aires.
Relatoria: Dr.  André Silva da Cruz.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Guarani, que produziu prova testemunhal do Sr. Jonas Reis e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. Lavínia Neves Peres, atleta do EC Pelotas, CBF nº 961695, absolvida da imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD;
  2. Antonella Vieira Sant’ana, atleta do EC Pelotas, CBF nº 962354, absolvida da imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD;
  3. EC Guarani, entidade desportiva, condenada à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Porto Alegre, 12 de maio de 2026.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF