Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 022/2025

5ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos onze dias do mês de junho de 2025, reuniu-se em sessão a Quinta Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Vinicíus Ilha da Silva, os Auditores Dr. Jackson Albuquerque Bernardes, Dr. Ben-Hur Rava, Dr. Rafael Abech Dias e o Dr. Lenon Postal. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 16 horas e findou às 20 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 104/25
Partida: A. Lajeado de Esportes x SER Panambi.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 24/05/2025, em Canudos do Vale.
Relatoria: Dr. Jackson Albuquerque Bernardes.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal dos Srs. Geisson Garcia da Silva e Cristiano Ramires.
A Defensoria Dativa do TJD/RS atuou na defesa do Sr. Leonardo da Cruz Schmidt.
Decisão:

  1. Leonardo da Cruz Schmidt, atleta do A. Lajeado de Esportes, CBF nº 909303, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, c/c 182, ambos do CBJD.
  2. Djalmo da Rosa Júnior, técnico do A. Lajeado de Esportes, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD e à suspensão de duas partidas e multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 243-F do CBJD, totalizando suspensão de três partidas.
  3. A. Lajeado de Esportes, entidade desportiva, condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 105/25
Partida: C. Esportivo Bento Gonçalves x EC Cruzeiro.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 24/05/2025, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Ben-Hur Rava.
A entidade desportiva C. Esportivo Bento Gonçalves apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1. C. Esportivo Bento Gonçalves, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 206 do CBJD;
  2. Alberto Dolfini, delegado do jogo, absolvido da imputação do artigo 191, III (duas vezes), do CBJD.

Processo Disciplinar nº 106/25
Partida: SERC Brasil x Real SC.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 29/05/2025, em Farroupilha.
Relatoria: Dr. Jackson Albuquerque Bernardes.
A entidade desportiva SERC Brasil apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1. Victor Cesar Facco do Amarante, atleta do SERC Brasil, CBF nº 769215, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258, §2º, II, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 107/25
Partida: EC Juventude x GE Brasil.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 25/05/2025, em Flores da Cunha.
Relatoria: Dr. Rafael Abech Dias.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil.
A Dra. Karolyne Antonello atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Eduardo Lopes Silva Gomes.
O Dr. Marciano Nery atuou na defesa do Sr. Ari Debenetti, que produziu prova documental.
Decisão:

  1. Thauan Cruz Furtado, atleta do GE Brasil, CBF nº 653587, condenado à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, II, do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 257, §1º, do CBJD;
  2. Yago Severo Amaral, atleta do GE Brasil, CBF nº 887035, condenado à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 257, §1º, do CBJD;
  3. Eduardo Lopes Silva Gomes, atleta do EC Juventude, CBF nº 653742, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, c/c 157, II, do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 257, §1º, do CBJD;
  4. Claudiomiro Vargas Coelho, assistente técnico do GE Brasil, condenado à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 257, §1º, do CBJD;
  5. GE Brasil, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD;
  6. EC Juventude, entidade desportiva, condenada à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD;
  7. Matheus Henrique Schroeder da Silva, atleta do EC Juventude, CBF nº 762604, absolvido da imputação do artigo 250, face desclassificação do artigo 254, §1º, I, ambos do CBJD;
  8. Ari Debenetti, delegado da partida, absolvido da imputação do artigo 191, III, CBJD.

Processo Disciplinar nº 108/25
Partida: EC Passo Fundo x CE Lajeadense.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 29/05/2025, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Lenon Postal.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do CE Lajeadense, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Maycon Bamberg.
O Dr. Marciano Nery atuou na defesa do Sr. Tiago Lemos Clasen, que produziu prova de depoimento pessoal.
Decisão:

  1. CE Lajeadense, entidade desportiva, condenada à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 206 do CBJD;
  2. Tiago Lemos Clasen, árbitro principal, absolvido da imputação do artigo 266 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 109/25
Partida: C. Riograndense/Montenegro x A. Lajeado de Esportes.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 31/05/2025, em Montenegro.
Relatoria: Dr. Lenon Postal.
A Defensoria Dativa do TJD/RS atuou na defesa do Sr. Enzo Gabriel Labres dos Santos.
Decisão:

  1. C. Riograndense/Montenegro, entidade desportiva, condenada à multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao artigo 206 do CBJD;
  2. Enzo Gabriel Labres dos Santos, atleta do A. Lajeado de Esportes, CBF nº 908089, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, c/c 182, ambos do CBJD;
  3. Jamil Abdala Alves dos Santos, assistente técnico do A. Lajeado de Esportes, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258, §2º, II, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 110/25
Partida: EC Cruzeiro x EC Juventude.
Competição: Gauchão Sub 20 A1- 2025.
Data e Local: 01/06/2025, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Ben-Hur Rava.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
A Dra. Karolyne Antonello atuou na defesa do EC Juventude, que requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. Yarlei Leal Garcia, atleta do EC Juventude, CBF nº 730244, condenado à suspensão de uma partida e multa de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, c/c 182, ambos do CBJD;
  2. Kauê Rodrigues de Lima, atleta do EC Juventude, CBF nº 695345, condenado à suspensão de três partidas e multa de R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD;
  3. Joao Pedro de Oliveira Duarte, atleta do EC Cruzeiro, CBF nº 883938, foi excluída a denúncia por infração ao artigo 254-A, §1º, I, do CBJD;
  4. Gabriel Borges de Oliveira Novais, atleta do EC Juventude, CBF nº 688729, foi excluída a denúncia por infração ao artigo 250, §1º, II, do CBJD;
  5. Kailon Subtil Borges, assistente técnico do EC Juventude, condenado à suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$960,00 (novecentos e sessenta reais) por infração ao artigo 243-C do CBJD.

Processo Disciplinar nº 111/25
Partida: CE Lajeadense x C. Esportivo Bento Gonçalves.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 25/05/2025, em Lajeado.
Relatoria: Dr. Rafael Abech Dias.
Denunciado(s):

  1. Matheus Augusto Mazia da Costa, atleta do CE Lajeadense, CBF nº 527395, por infração ao artigo 250 do CBJD;
  2. Almer de Jesus Salas de La Hoz, atleta do C. Esportivo Bento Gonçalves, CBF nº 733383, por infração ao artigo 250 do CBJD;
  3. José Glauber Azevedo Marques, delegado da partida, por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Decisão: O Processo foi retirado de pauta e adiado sine die, conforme requerido pela entidade desportiva CE Lajeadense.

Porto Alegre, 11 de junho de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF