Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 006/2022

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 2022, reuniu-se em sessão virtual a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Ernani Propp Junior, os Auditores Dr. Gilson Hermann Kroeff, Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal, Dr. João de Almeida Neto e o Dr. Claiton Luiz Duflot. Presente, também, o Procurador-Geral de Justiça Desportiva Dr. Alberto Lopes Franco. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 20 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 014/22
Partida: GE Brasil x Grêmio FBPA.
Competição: Campeonato Gaúcho – 2022.
Data e Local: 29/01/2022, em Pelotas.
Relator: Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal.
O Dr. Pedro Fontanilla atuou na defesa do GE Brasil, que produziu prova documental, audiovisual e testemunhal dos Srs. Álvaro Gattiboni Lopes, Fabiana Hammes Hartwig e Júlio Jesus Sanabria dos Santos.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual e documental.
Denunciado(s):

  1. GE Brasil, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 243-G, §§2º e 3º, c/c 170, VII (três vezes), ambos do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, condenaram a entidade desportiva GE Brasil, à multa de R$10.000,00 (dez mil reais) e perda de 1 (um) mando de campo, por infração ao artigo 243-G, §§2º e 3º, c/c 170, VII, ambos do CBJD (fato 1); à multa de R$10.000,00 (dez mil reais) e perda de 1 (um) mando de campo, por infração ao artigo 243-G, §§2º e 3º, c/c 170, VII, ambos do CBJD (fato 2), e à multa de R$10.000,00 (dez mil reais) cumulada com a obrigação de proibir o torcedor identificado de ingressar na praça de desporto por 900 (novecentos) dias, por infração ao artigo 243-G, §2º, do CBJD (fato 3), totalizando multa de R$30.000,00 (trinta mil reais), perda de 2 (dois) mandos de campo e obrigação de fazer.

Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2022.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF