Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 013/2025
3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos trinta dias do mês de abril de 2025, reuniu-se em sessão a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Hélio da Costa Garcia Junior, os Auditores Dra. Juliana Rampon, Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo, Dr. Antônio Job Barreto e o Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral de Justiça Desportiva. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 13 horas e 35 minutos e findou às 15 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 041/25
Partida: SC Internacional x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 16/03/2025, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional, que produziu prova documental e audiovisual.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA.
Decisão:
- Douglas Moreira Fagundes, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 354201, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD;
- Braian Nahuel Aguirre, atleta do SC Internacional, CBF nº 883325, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD;
- SC Internacional, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, I (duas vezes), do CBJD.
Processo Disciplinar nº 042/25
Partida: EC São Luiz x APAFUT.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 12/04/2025, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
A Defensoria Dativa do TJD/RS atuou na defesa dos Srs. Murilo Souza de Almeida e Pietro Yan Urbanski.
Decisão:
- Murilo Souza de Almeida, atleta do APAFUT, CBF nº 841256, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD;
- Pietro Yan Urbanski, atleta do APAFUT, CBF nº 882058, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 043/25
Partida: CE Aimoré x A. Lajeado de Esportes.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 12/04/2025, em São Leopoldo.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
A Defensoria Dativa do TJD/RS atuou na defesa do Sr. Henrique Viana.
Decisão:
- Henrique Viana, atleta do CE Aimoré, CBF nº 882058, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 044/25
Partida: CE Gramadense x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 11/04/2025, em Gramado.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do CE Gramadense, que produziu prova documental e testemunhal do Sr. Paulo Farenzem.
Decisão:
- Dieizon Ismael Bertoldi Rech, árbitro, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 266 do CBJD;
- CE Gramadense, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 211 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 045/25
Partida: Cruzeiro EC/Santiago x EC Cruzeiro.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 12/04/2025, em Santiago.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
Decisão:
- Cruzeiro EC/Santiago, entidade desportiva, condenada à multa de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 211 c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 046/25
Partida: Partida: EC Internacional/SM x SER Caxias do Sul.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 12/04/2025, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Antônio Job Barreto.
O Dr. Edmundo Neto atuou na defesa do EC Internacional.
O Sr. Hamilton O. Silva prestou depoimento pessoal.
Decisão:
- EC Internacional/SM, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 191, III (fato 1), c/c 182, ambos do CBJD e à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III (fato 2), c/c 182, ambos do CBJD;
- Hamilton O. Silva, delegado da partida, absolvido da imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 047/25
Partida: Grêmio FBPA x CE Aimoré.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 19/04/2025, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva.
Decisão:
- CE Aimoré, entidade desportiva, condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 048/25
Partida: CE Esportivo x SC Internacional.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2025.
Data e Local: 20/04/2025, em Bento Gonçalves.
Relatoria: Dr. Antônio Job Barreto.
Decisão:
- Bernardo dos Reis Alves Dias, massagista do CE Esportivo, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Porto Alegre, 30 de abril de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF