Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 008/2025
1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos onze dias do mês de março de 2025, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, os Auditores Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. André Silva da Cruz, Dr. Eric Chiarello e o Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 18 horas e 40 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 028/25
Partida: EC São José x EC Pelotas.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 19/02/2025, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. André Silva da Cruz.
Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Pelotas
Decisão:
- Bryan Gabriel Fernandes, atleta do EC Pelotas, CBF nº 526644, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 029/25
Partida: Guarany FC x EC São Luiz.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 23/02/2025, em Bagé.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
A entidade desportiva Guarany FC apresentou defesa escrita e prova audiovisual.
A Procuradoria do TJD/RS apresentou prova audiovisual.
Decisão:
- Vitor Oliveira dos Santos, atleta do Guarany FC, CBF nº 465104, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD;
- Marlon Martins de Oliveira, atleta do EC São Luiz, CBF nº 339232, condenado à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 030/25
Partida: Grêmio FBPA x EC Juventude.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 22/02/2025, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Eric Chiarello.
Denunciado(s):
- Grêmio FBPA, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III, e 211, ambos do CBJD.
Decisão: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão de julgamento da 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, conforme requerido pela entidade desportiva Grêmio FBPA.
Processo Disciplinar nº 031/25
Partida: GE Brasil x EC São José.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 22/02/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Eric Chiarello.
O Dr. Celso Pastro atuou na defesa do Sr. Roger Goulart, que produziu prova de depoimento pessoal.
Decisão:
- Roger Goulart, árbitro principal, absolvido da imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 032/25
Partida: EC Pelotas x EC Avenida.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 23/02/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Pelotas, que produziu prova documental.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal do Sr. Anderson Daronco.
Decisão:
- EC Pelotas, entidade desportiva, condenada à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 033/25
Denúncia oferecida pela Procuradoria do TJD/RS.
Relatoria: Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
Denunciado(s):
- José Olavo Bisol, dirigente do SC Internacional, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD;
- Andrés Nicolás D’Alessandro, dirigente do SC Internacional, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD;
- Cesar Augusto Peixoto, dirigente do Grêmio FBPA, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD;
- Alexandre Rossato, dirigente do Grêmio FBPA, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD;
- Alberto Guerra, Presidente do Grêmio FBPA, incurso na sanção do artigo 243-F do CBJD.
Decisão: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão de julgamento da 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, conforme requerido pela entidade desportiva Grêmio FBPA.
Processo Disciplinar nº 034/25
Partida: EC Juventude x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 01/03/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. André Silva da Cruz.
Denunciado(s):
- Jemerson de Jesus Nascimento, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 335312, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
- Gustavo Domingo Quinteros, técnico do Grêmio FBPA, incurso na sanção dos artigos 258-B e 254-A, §1º, I, ambos do CBJD;
- Reginaldo Lopes de Jesus, atleta do EC Juventude, CBF nº 353336, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, I, ambos do CBJD;
- Grêmio FBPA, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 191, III, do CBJD.
Decisão: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão de julgamento da 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, conforme requerido pela entidade desportiva Grêmio FBPA.
Porto Alegre, 11 de março de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF