Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 048/2025

3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos dezesseis dias do mês de outubro de 2025, reuniu-se em sessão a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Hélio da Costa Garcia Junior, os Auditores Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo, Dra. Juliana Rampon, Dra. Adriana Putton e o Dr. Flávio Henrique Miranda Zanettini. Presente, também, o Dr. Renan Eduardo Cardoso, Procurador de Justiça Desportiva. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 13 horas e 30 minutos e findou às 15 horas e 50 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 306/25
Partida: Cerâmica AC x EC São Borja
Competição: Gauchão Sub 13 - 2025.
Data e Local: 20/09/2025, em Gravataí.
Relatoria: Dr. Flávio Henrique Miranda Zanettini.
O Dr. Renato Lima atuou na defesa do Cerâmica AC.
O Sr. Edson Luis Vasconcelos prestou depoimento pessoal.
O Sr. Fabiano Teles Echevarria prestou depoimento pessoal.
Decisão:

  1. Cerâmica AC, entidade desportiva, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD;
  2. Edson Luis Vasconcelos, árbitro principal, absolvido da imputação do artigo 191, III, do CBJD;
  3. Fabiano Teles Echevarria, delegado da partida, absolvido da imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 307/25
Partida: EC São Borja x Soledade FC.Competição: Gauchão Sub 13 - 2025.
Data e Local: 27/09/2025 em São Borja.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
Decisão:

  1. EC São Borja, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 308/25
Partida: EC Guarani/VA x EC Novo Horizonte.
Competição: Segunda Divisão - 2025.
Data e Local: 28/09/2025 em Venâncio Aires.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon, redistribuído para a Dra. Adriana Putton.
Decisão:

  1. EC Novo Horizonte, entidade desportiva, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 309/25
Partida: EC São Gabriel x EC Juventude
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 01/10/2025, em São Gabriel.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
O Dr. André Dal Forno atuou na defesa do EC São Gabriel, que produziu prova documental.
Decisão:

  1. EC São Gabriel, entidade desportiva, condenada à multa de R$800,00 (oitocentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD; à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 191, III (fato 2) do CBJD e à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 191, III (fato 3) do CBJD, totalizando multa de R$2.000,00 (dois mil reais).
  2. Allan Alexandre Gomes de Souza, atleta do EC São Gabriel, CBF nº 669028, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 310/25
Partida: EC Passo Fundo x Clube 1992 União.
Competição: Gauchão Sub 13 - 2025.
Data e Local: 27/09/2025, em Passo Fundo.
Relatoria: Dra. Juliana Rampon.
O Dr. Luiz Felipe Rangel Terra atuou na defesa do Clube 1992 União, que produziu prova testemunhal do Sr. Marcelo Civiero e requereu lavratura de acórdão.
A entidade desportiva EC Passo Fundo apresentou prova audiovisual.
Decisão:

  1. EC Passo Fundo, entidade desportiva, condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, I, c/c 182, ambos do CBJD;
  2. Clube 1992 União, entidade desportiva, condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, I, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 311/25
Partida: Guaíba FC x GE Glória.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2025.
Data e Local: 21/09/2025, em Guaíba.
Relatoria: Dr. Flávio Henrique Miranda Zanettini.
Decisão:

  1. Luis Fernando Marini Rodrigues, atleta do Guaíba FC, CBF nº 734338, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 312/25
Partida: A. Nova Prata de Esportes x APAFUT.
Competição: Segunda Divisão - 2025.
Data e Local: 28/09/2025, em Nova Prata.
Relatoria: Dr. Flávio Henrique Miranda Zanettini.
Decisão:

  1. A. Nova Prata de Esportes, entidade desportiva, condenada à pena de advertência por infração ao artigo 191, III, do CBJD;
  2. APAFUT, entidade desportiva, condenada à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 313/25
Partida: EC Novo Hamburgo x CE Aimoré.
Competição: Gauchão Sub 13 - 2025.
Data e Local: 27/09/2025, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo.
A Defensoria Dativa do TJD/RS atuou na defesa do Sr. Bernardo Canal Borge, que apresentou defesa escrita.
A entidade desportiva EC Novo Hamburgo apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1. Bernardo Canal Borge, atleta do CE Aimoré, CBF nº 929170, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD;
  2. EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, condenada à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, do CBJD.

Porto Alegre, 16 de outubro de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF