Resultado de Julgamento 056/21

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D. 

Aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2021, reuniu-se em sessão virtual a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Camilo Gomes de Macedo, os Auditores Dr. Carlos Renato Martini, Dr. Assis Rafael Machado da Silva, Dr. Carlos Augusto Zirbes e Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Renan Eduardo Cardoso. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 10 horas e findou às 12 horas e 20 minutos, com instrução e julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 276/21
Partida: EC São José x Grêmio FBPA
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2021.
Data e Local: 27/11/2021, em Porto Alegre.
Relator: Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador.
O Dr. Vinicius Casal atuou na defesa do EC São José.
Denunciado(s):

  1. Gustavo Martins de Souza Santos, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 623588, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Daniel Castro Rodrigues Borba, atleta do EC São José, CBF nº 538593, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, absolveram o atleta Gustavo Martins de Souza Santos, do Grêmio FBPA, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por maioria dos votos, absolveram o atleta Daniel Castro Rodrigues Borba, do EC São José, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 277/21
Partida: CE Gramadense x SC Ivoti.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2021.
Data e Local: 27/11/2021, em Gramado.
Relator: Dr. Carlos Renato Martini.
Denunciado(s):

  1. Pablo dos Santos Muller, atleta do CE Gramadense, CBF nº 587283, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Gustavo Roloff Correa, técnico do CE Gramadense, incurso na sanção dos artigos 258-B e 258, ambos do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, absolveram o atleta Pablo dos Santos Muller, do CE Gramadense, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.
Por unanimidade dos votos, condenaram o técnico Gustavo Roloff Correa, do CE Gramadense, à pena de advertência, por infração ao artigo 258-B, sendo absolvido quanto à imputação do artigo 258, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 278/21
Partida: CE Aimoré x EC Novo Hamburgo.
Competição: Copa FGF – 2021.
Data e Local: 28/11/2021, em São Leopoldo.
Relator: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
O Dr. Juliano Carneiro atuou na defesa do CE Aimoré, que produziu prova documental.
A Procuradoria do TJD/FGF requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. CE Aimoré, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram a entidade desportiva CE Aimoré, quanto à imputação do artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 279/21
Partida: EC Jaú x GE Brasil/PEL.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2021.
Data e Local: 01/12/2021, em Santo Antônio da Patrulha.
Relator: Dr. Assis Rafael Machado da Silva.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil.
A entidade desportiva EC Jaú apresentou defesa escrita e prova de vídeo.
Denunciado(s):

  1. Yuri Santiago de Oliveira, atleta do EC Jaú, CBF nº 674092, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  2. Ezequiel Pereira da Silveira, atleta do GE Brasil, CBF nº 644515, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  3. Gustavo Elias Leite, atleta do GE Brasil, CBF nº 726976, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  4. Lucca Enzo Bilibio, atleta do EC Jaú, CBF nº 738200, incurso na sanção do artigo 258 do CBJD;
  5. Pedro Cougo Terra, atleta do GE Brasil, CBF nº 726202, incurso na sanção do artigo 254-A (duas vezes) do CBJD;
  6. Guilherme Silveira Terres, atleta do GE Brasil, CBF nº 633964, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  7. Vinicius Rodrigues da Silva, atleta do GE Brasil, CBF nº 738744, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD;
  8. Ryan Jardim Pereira, atleta do EC Jaú, CBF nº 658058, incurso na sanção do artigo 250 do CBJD;
  9. Gustavo Rocha da Silveira, atleta do EC Jaú, CBF nº 730426, incurso na sanção do artigo 254-A c/c 157, II, ambos do CBJD;
  10. Everton Luiz Machado, massagista do EC Jaú, incurso na sanção do artigo 254-A do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Yuri Santiago de Oliveira, do EC Jaú, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Ezequiel Pereira da Silveira, do GE Brasil, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Gustavo Elias Leite, do GE Brasil, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Lucca Enzo Bilibio, do EC Jaú, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 258 c/c 182, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Pedro Cougo Terra, do GE Brasil, à suspensão de duas partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Guilherme Silveira Terres, do GE Brasil, à suspensão de duas partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Vinicius Rodrigues da Silva, do GE Brasil, à suspensão de duas partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD.

Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Ryan Jardim Pereira, do EC Jaú, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Gustavo Rocha da Silveira, do EC Jaú, à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 254-A c/c 157, II, ambos do CBJD.

Por maioria dos votos, condenaram o massagista Everton Luiz Machado, do EC Jaú, à suspensão de quatro partidas oficiais, por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 280/21
Partida: EC Juventude x AC Sulbrasil.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2021.
Data e Local: 01/12/2021, em Caxias do Sul.
Relator: Dr. Carlos Renato Martini.
O Dr. Frederico Bet atuou na defesa dos árbitros, que produziu prova documental.
Denunciado(s):

  1. Fernando Luis Bertin, árbitro principal, incurso na sanção dos artigos 191, III, e 261-A, IV, ambos do CBJD;
  2. Lucas Simiano do Nascimento, árbitro assistente, incurso na sanção dos artigos 191, III, e 261-A, IV, ambos do CBJD;
  3. Gabriel Konzen, árbitro assistente, incurso na sanção dos artigos 191, III, e 261-A, IV, ambos do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o árbitro principal Fernando Luis Bertin, quanto à imputação dos artigos 191, III, e 261-A, IV, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o árbitro assistente Lucas Simiano do Nascimento, quanto à imputação dos artigos 191, III, e 261-A, IV, ambos do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolveram o árbitro assistente Gabriel Konzen, quanto à imputação dos artigos 191, III, e 261-A, IV, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 281/21
Partida: SC Internacional x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2021.
Data e Local: 02/12/2021, em Alvorada.
Relator: Dr. Carlos Augusto Zirbes.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional.
Denunciado(s):

  1. Allison Patrick Oliveira de Souza, atleta do SC Internacional, CBF nº 556893, incurso na sanção do artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Resultado: Por maioria dos votos, condenaram o atleta Allison Patrick Oliveira de Souza, do SC Internacional, à pena de advertência, por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 282/21
Partida: Progresso FC x EC Juventude.
Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2021.
Data e Local: 04/12/2021, em Pelotas.
Relator: Dr. Carlos Roberto da Cunha Amador.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Juventude, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Filipe Dias Fuhrer e requereu lavratura de acórdão.
Denunciado(s):

  1. Filipe Dias Fuhrer, técnico do EC Juventude, incurso na sanção dos artigos 243-F, §1º (duas vezes), 258-B e 243-C, todos do CBJD;
  2. Guilherme Gehring, atleta do EC Juventude, CBF nº 619311, incurso na sanção do artigo 243-F, §1º, do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, condenaram o técnico Filipe Dias Fuhrer, do EC Juventude, à suspensão de duas partidas oficiais e multa de R$50,00 (cinquenta reais), por infração ao artigo 243-F c/c 182, ambos do CBJD, e à suspensão de uma partida oficial, por infração ao artigo 258-B do CBJD, sendo absolvido quanto à imputação do artigo 243-C do CBJD.
Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Guilherme Gehring, do EC Juventude, à pena de advertência, por infração ao artigo 243-F do CBJD.

Porto Alegre, 16 de dezembro de 2021.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF