Edital de Intimação 026/2025
PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Thiago Rios Imperador, Secretário do Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições, e a ordem do Exmo. Sr. Dr. Airton Ruschel, Auditor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, com fundamento nos artigos 47 e 48 do CBJD, INTIMA, através desse Edital, as partes abaixo nominadas para comparecerem na sessão de julgamento do dia 10 de julho de 2025, às 13:00, no Plenário do Tribunal de Justiça Desportiva, sito à Avenida Ipiranga no 10, Porto Alegre/RS, desde já ficando cientes as entidades de prática desportiva a que pertencem os denunciados que, por força do §§4º e 5º do artigo 176-A do CBJD, são solidariamente responsáveis pelo pagamento de multas e/ou penas pecuniária em eventual caso de condenação.
Processo Disciplinar nº 068/25
Partida: SER Caxias x AC Sulbrasil.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 10/05/2025, em Caxias do Sul..
Relatoria: Dr. Ademar Pedro Scheffler.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que absolveu o Sr. Carlos Alberto Candeia, roupeiro do SER Caxias, da imputação do artigo 258-B do CBJD; que absolveu SER Caxias, entidade desportiva, da imputação do artigo 191, III, do CBJD e que absolveu Douglas da Costa Teixeira, gandula do SER Caxias, da imputação do artigo 258 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 073/25
Partida: EC Novo Hamburgo x ALE Lajeado.
Competição: Estadual Sub 17 A1 - 2025.
Data e Local: 10/05/2025, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
Recorrente(s): EC Novo Hamburgo.
Recorrida: Decisão da 2ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, à multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 074/25
Partida: EC Cruzeiro x EC Juventude.
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 10/05/2025, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Cláudio Fleck Baethgen.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 2ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que absolveu EC Cruzeiro, entidade desportiva, da imputação do artigo 211 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 076/25
Partida: A. Lajeado de Esportes x EC Novo Hamburgo
Competição: Estadual Sub 15 - 2025.
Data e Local: 10/05/2025, em Cruzeiro do Sul.
Relatoria: Dr. Luiz Fernando Moreira.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 2ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou A. Lajeado de Esportes, entidade desportiva, à multa de R$100,00 (cem reais) por cada infração ao artigo 191, III (três vezes) c/c 182, ambos do CBJD, totalizando multa de R$300,00 (trezentos reais).
Processo Disciplinar nº 110/25
Partida: EC Cruzeiro x EC Juventude.
Competição: Gauchão Sub 20 A1- 2025.
Data e Local: 01/06/2025, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 5ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou Yarlei Leal Garcia, atleta do EC Juventude, CBF nº 730244, à suspensão de uma partida e multa de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, c/c 182, ambos do CBJD e que condenou Kauê Rodrigues de Lima, atleta do EC Juventude, CBF nº 695345, à suspensão de três partidas e multa de R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais) por infração ao artigo 243-F, §1º, do CBJD.
Porto Alegre, 04 de julho de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF