Edital de Intimação 012/2025
PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Thiago Rios Imperador, Secretário do Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições, e a ordem do Exmo. Sr. Dr. Airton Ruschel, Auditor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, com fundamento nos artigos 47 e 48 do CBJD, INTIMA, através desse Edital, as partes abaixo nominadas para comparecerem na sessão de julgamento do dia 08 de abril de 2025, às 13:00, no Plenário do Tribunal de Justiça Desportiva, sito à Avenida Ipiranga no 10, Porto Alegre/RS, desde já ficando cientes as entidades de prática desportiva a que pertencem os denunciados que, por força do §§4º e 5º do artigo 176-A do CBJD, são solidariamente responsáveis pelo pagamento de multas e/ou penas pecuniária em eventual caso de condenação.
Processo Disciplinar nº 143/24
Partida: SC Internacional x EC Juventude.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 – 2024.
Data e Local: 24/08/2024, em Alvorada.
Relatoria: Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 3ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou a entidade desportiva SC Internacional, à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, I, c/c 182, face desclassificação do artigo 257, §3º, todos do CBJD; e a entidade desportiva EC Juventude à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, I, c/c 182, face desclassificação do artigo 257, §3º, todos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 009/25
Partida: EC Juventude x Guarany FC/BG.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 28/01/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 3ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou o Dr. Jorge Kae Filho, médico do Guarany FC/BG, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258, face à desclassificação dos artigos 250 e 243-F, §1º, todos do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 243-C do CBJD.
Processo Disciplinar nº 010/25
Partida: EC São José x SC Internacional.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 28/01/2025, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Maurício Rugeri Grazziotin.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Recorrida: Decisão da 3ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou o Sr. Kevin Chaves Krieger, gerente de futebol do EC São José, à suspensão de 20 (vinte) dias por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 258-B do CBJD; que absolveu a entidade desportiva EC São José da imputação do artigo 213, II, do CBJD; e que absolveu o Sr. Rogerio Garcia Zimermann, técnico do EC São José, das imputações dos artigos 243-F, §1º, e 258 (duas vezes), ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 019/25
Partida: EC Pelotas x GE Brasil/PEL.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 08/02/2025, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Luiz Fernando dos Santos Moreira.
Recorrente(s): EC Pelotas e GE Brasil.
Recorrida: Decisão da 4ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que condenou a entidade desportiva EC Pelotas à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD (fato 1), à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD (fato 2), e à multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por infração ao artigo 243-G, §2º, do CBJD, totalizando multa de R$18.000,00 (dezoito mil reais) e que condenou a entidade desportiva GE Brasil/PEL, à multa de R$4.000,00 (quatro mil reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD (fato 1) e à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao artigo 213, II, do CBJD (fato 2), totalizando multa de R$9.000,00 (nove mil reais).
Processo Disciplinar nº 030/25
Partida: Grêmio FBPA x EC Juventude.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 22/02/2025, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira.
Recorrente(s): Grêmio FBPA.
Recorrida: Decisão da 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que absolveu a entidade desportiva Grêmio FBPA da imputação do artigo 213, III, do CBJD e que condenou à multa de R$30.000,00 (trinta mil reais) por infração ao artigo 211 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 040/25
Partida: Grêmio FBPA x SC Internacional.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 08/03/2025, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Ademar Pedro Scheffler.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS e Grêmio FBPA.
Recorrida: Decisão da 2ª Comissão Disciplinar do TJD/RS, que absolveu a entidade desportiva Grêmio FBPA, da imputação do artigo 213, II e I, do CBJD (fatos 1 e 3); sendo condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD (fato 4); à multa de R$3.000,00 (três mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §1º, do CBJD (fato 5); à multa de R$3.000,00 (três mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §1º, do CBJD (fato 6) e à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD (fato 8), totalizando multa de R$7.300,00 (sete mil e trezentos reais) e perda de dois mandos de campo.
Porto Alegre, 02 de abril de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF