Ata da Sessão de Julgamento 028/2026
PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Aos vinte e dois dias do mês de junho de 2026, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Gaúcha de Futebol (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Airton Ruschel, com a presença dos Auditores Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado, Dr. Luiz Fernando Moreira, Dr. Ademar Pedro Scheffler, Dr. Maurício Rugeri Grazziotin e Dr. Pedro Dahne Silveira Martins. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 14 horas e encerrada às 16 horas e 30 minutos, para julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Mandado de Garantia nº 002/26
Assunto: Mandado de Garantia, com pedido liminar, impetrado por Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense.
Decisão: O Processo foi retirado de pauta e adiado para a próxima sessão de julgamento do Pleno do TJD/RS.
Processo Disciplinar nº 030/26
Partida: EC Internacional/SM x Monsoon FC.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 28/02/2026, em Santa Maria.
Relatoria: Dr. Luiz Fernando Moreira.
Recorrente(s): EC Internacional/SM.
O Dr. Marcelo Jucá atuou na defesa do EC Internacional, que requereu lavratura de acórdão.
Decisão: Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo EC Internacional/SM, sendo mantida a multa de R$2.000,00 (dois mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §1º, c/c artigo 183 do CBJD; e, por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo Sr. Pedro Della Pasqua, Presidente do EC Internacional/SM, sendo mantida a suspensão de 120 (cento e vinte) dias por infração ao artigo 223 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 042/26
Partida: Real SC x SERC Brasil.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2026.
Data e Local: 28/03/2026, em Tramandaí.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Recorrente(s): Real SC.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão: Por maioria de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo Real SC, entidade desportiva, absolvendo-o da imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 066/26
Partida: EC Novo Hamburgo x SER Caxias.
Competição: Gauchão Sub 17 A1 - 2026.
Data e Local: 02/05/2026, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Cláudio Fleck Baethgen, redistribuído para o Dr. Ademar Pedro Scheffler.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Decisão: Por unanimidade de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, condenando o Sr. Cleisson Rabaioli, responsável pelas mídias sociais do EC Novo Hamburgo, à suspensão de 30 (trinta) dias por infração ao artigo 258 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 067/26
Partida: EC Pelotas x Tamoio FC.
Competição: Gauchão Sub 20 A2 - 2026.
Data e Local: 03/05/2026, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Maurício Rugeri Grazziotin.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
O Dr. Celso Pastro atuou na defesa do Sr. João Fabrício Cardoso Dornelles.
Decisão: Por unanimidade de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS para condenar o EC Pelotas, entidade desportiva, à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 191, III, sem aplicação do artigo 182, ambos do CBJD, sendo mantida a absolvição do Sr. João Fabrício Cardoso Dornelles, árbitro, da imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 069/26
Partida: ASC Ivoti x EC São Luiz.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2026.
Data e Local: 09/05/2026, em Ivoti.
Relatoria: Dr. João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira, redistribuído para o Dr. Ademar Pedro Scheffler.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS, EC São Luiz e outros.
O Dr. Pedro Malheiros atuou na defesa do EC São Luiz.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
Decisão: Por maioria de votos, negaram provimento aos Recursos Voluntários da Procuradoria do TJD/RS e do EC São Luiz, sendo mantida a decisão que absolveu o ASC Ivoti, entidade desportiva, da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD; que absolveu EC São Luiz, entidade desportiva, da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD; que condenou o Sr. Jorge Lucas Muller Dorneles, atleta do EC São Luiz, CBF nº 927707, à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD; que condenou o Sr. Jhenison de Lara, atleta do EC São Luiz, CBF nº 754180, à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD; que condenou o Sr. Adson Gomes Rodrigues, atleta do EC São Luiz, CBF nº 799088, à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD; que condenou o Sr. Guilherme Rechziegel Bolgenhagen, atleta do EC São Luiz, CBF nº 759085, à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD; que condenou o Sr. Kaiki Teles Viana, atleta do EC São Luiz, CBF nº 816605, à suspensão de três partidas por infração ao artigo 257, §1º, c/c 182, ambos do CBJD e à pena de advertência por infração ao artigo 250 do CBJD.
Porto Alegre, 22 de junho de 2026.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF