Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 060/2025
1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos nove dias do mês de dezembro de 2025, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, os Auditores Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. André Silva da Cruz, Dr. Lucas Fernandes Pompeu e o Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos. Presente, também, a Dra. Giovanna Thaís Dias, Procuradora do TJD/RS, e o Dr. Renan Eduardo Cardoso, Procurador do TJD/RS. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 22 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 360/25
Partida: CE Aimoré x EC Pelotas.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 20/11/2025, em São Leopoldo
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Pelotas, que produziu prova documental, fotográfica e audiovisual.
O Dr. Daniel Lemmertz atuou na defesa do CE Aimoré, que produziu prova testemunhal do Sr. Eduardo Henrique Hamester.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal do Sr. Heverton Cardoso da Silva.
Decisão:
- Cristiano Pereira de Oliveira, atleta do EC Pelotas, CBF nº 442402, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254, §1º, I, do CBJD;
- CE Aimoré, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, III, do CBJD (fato 2); condenada à multa de R$3.000,00 (três mil reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD (fato 3) e à multa de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD (fato 4), totalizando multa de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);
- EC Pelotas, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 361/25
Partida: CE Aimoré x GE Brasil.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 27/11/2025, em São Leopoldo
Relatoria: Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
O Dr. Daniel Lemmertz atuou na defesa do CE Aimoré.
Decisão:
- CE Aimoré, entidade desportiva, condenada à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD e à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 213, I, do CBJD, totalizando multa de R$400,00 (quatrocentos reais);
- Anderson Roberto Rissi, atleta do CE Aimoré, CBF nº 649225, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258, §1º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 362/25
Partida: GE Brasil x CE Aimoré.
Competição: Copa FGF - 2025.
Data e Local: 30/11/2025, em Pelotas
Relatoria: Dr. André Silva da Cruz.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Brasil, que produziu prova audiovisual e documental.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual e fotográfica.
Decisão:
- GE Brasil, entidade desportiva, absolvida da imputação dos artigos 213, I, II, III, e 211, ambos do CBJD (fatos 1, 5, 6 e 7); condenada à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD (fato 2); à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD (fato 3); à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, I, do CBJD (fato 4) e à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 211 do CBJD (fato 8), totalizando multa de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Processo Disciplinar nº 363/25
Partida: EC Guarani/VA x SC Rio Grande.
Competição: Segunda Divisão - 2025.
Data e Local: 30/11/2025, em Venâncio Aires
Relatoria: Dr. Eric Chiarello, redistribuído para o Dr. Lucas Fernandes Pompeu.
O Dr. Odakhan Picanço atuou na defesa do SC Rio Grande, que produziu prova audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- Leonardo Salles Ferreira Schmidhauser, atleta do SC Rio Grande, CBF nº 402388, condenado à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, do CBJD e à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 364/25
Partida: SC São Paulo x APAFUT.
Competição: Segunda Divisão - 2025.
Data e Local: 30/11/2025, em Rio Grande
Relatoria: Dr. Eric Chiarello, redistribuído para o Dr. Lucas Fernandes Pompeu.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual.
O Dr. Bruno Ritter atuou na defesa do SC São Paulo, que requereu lavratura de acórdão.
Decisão:
- Marcus Vinicius Pinto Pradella, atleta do APAFUT, CBF nº 758877, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, ambos do CBJD;
- Yuri Amaral Amaro, atleta do SC São Paulo, CBF nº 726954, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD;
- Nathan da Silva Silveira, atleta do SC São Paulo, CBF nº 547586, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD;
- Derick Lessa Lucas, atleta do SC São Paulo, CBF nº 584411, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD.
Porto Alegre, 10 de dezembro de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF