Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 049/2026
3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2026, reuniu-se em sessão a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo, os Auditores Dr. Flávio Henrique Miranda Zanettini, Dra. Adriana Putton, Dr. Jorge Leopoldo Sobbé e o Dr. Thiago Rampanelli Teixeira Mendes. Presente, também, o Dr. Renan Eduardo Cardoso, Procurador de Justiça Desportiva. A sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 14 horas e 30 minutos e findou às 17 horas e 30 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 251/26
Partida: APAFUT x CE Aimoré.
Competição: Divisão de Acesso - 2026.
Data e Local: 06/09/2026, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Jorge Leopoldo Sobbé.
O Dr. Artur Meneguzzi atuou na defesa do APAFUT, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Lucas Palavro Zanella e audiovisual.
O CE Aimoré apresentou defesa escrita.
Decisão:
- Lucas Palavro Zanella, técnico do APAFUT, absolvido da imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD, e condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, face à desclassificação do artigo 243-F, §1º, todos do CBJD;
- CE Aimoré, entidade desportiva, condenada à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD;
- APAFUT, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 252/26
Partida: SER Cruz Alta x APAFUT.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2026.
Data e Local: 05/09/2026, em Flores da Cunha.
Relatoria: Dr. Thiago Rampanelli Teixeira Mendes.
Decisão:
- Micael Ramos Brito, gandula do SER Cruz Alta, absolvido da imputação dos artigos 258 c/c 258-B, ambos do CBJD;
- SER Cruz Alta, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 253/26
Partida: Cerâmica AC x EC Guarani VA.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2026.
Data e Local: 11/09/2026, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dra. Adriana Putton.
O Dr. Gilmar Seibel atuou na defesa do Cerâmica AC, que produziu prova documental.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Guarani.
Decisão:
- Cerâmica AC, entidade desportiva, condenada à multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por infração ao artigo 191, III, c/c 182, ambos do CBJD
- Bruno Leivas Dubal, atleta do Cerâmica AC, CBF nº 974954, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250 do CBJD;
- Gabriel Antunes de Oliveira, atleta do EC Guarani VA, CBF nº 878303, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 250 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 277/26
Partida: EC Pelotas x GE Brasil.
Competição: Divisão de Acesso - 2026.
Data e Local: 19/09/2026, em Pelotas.
Relatoria: Dr. Flávio Henrique Miranda Zanettini.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Pelotas, que produziu prova documental, audiovisual, testemunhal do Sr. Roger Bauer e do Sr. Edson Machado de Aguiar, e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Osvaldo Sestário Filho atuou na defesa do GE Brasil, que produziu prova documental e testemunhal do Sr. Farney Coelho.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova documental, audiovisual, e testemunhal do Sr. Rafael Rodrigo Klein.
Decisão:
- Julio Andre Avelino do Nascimento, atleta do EC Pelotas, CBF nº 375673, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258-A do CBJD;
- Jeder Valtemir Jardim da Silva, atleta do EC Pelotas, CBF nº 587480, absolvido da imputação do artigo 254-A, §1º, II, do CBJD;
- Genilson Marcelo Pereira Santos, atleta do GE Brasil, CBF nº 535947, absolvido da imputação do artigo 254-A, §1º, II, do CBJD;
- Otavio da Luz Farias, atleta do GE Brasil, CBF nº 362492, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258, face à desclassificação do artigo 254-A, §1º, II, ambos do CBJD;
- EC Pelotas, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) e perda de um mando de campo por cada infração ao artigo 213, III, §1º (quatro vezes), do CBJD, totalizando R$4.000,00 (quatro mil reais) e perda de quatro mandos de campo; à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) e perda dos pontos em disputa a favor do adversário por infração ao artigo 203 do CBJD, aplicando-se o placar de 3 a 0 para o GE Brasil, conforme regulamento da competição.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2026.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF