Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 047/2026

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e dois dias do mês de setembro de 2026, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, os Auditores Dr. André Silva da Cruz, Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos e a Dra. Helena Dani Soares. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/RS. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 22 horas e 15 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 199/26
Partida: FC Santa Cruz x CE Gramadense.
Competição: Divisão de Acesso - 2026.
Data e Local: 16/08/2026, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dr. André Silva da Cruz.
O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do FC Santa Cruz, que produziu prova de depoimento pessoal do Sr. Henrique Hermany, prova testemunhal do Sr. Wagner Luiz Fogolari e do Sr. Laercio da Silva e requereu lavratura de acórdão.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal do Sr. Felipe William Vuaden e do Sr. Fabrício Lima Baseggio.
Decisão:

  1. Henrique Hermany, Presidente do FC Santa Cruz, condenado à pena de advertência por infração aos artigos 258-B c/c 258, §2º, II, face à desclassificação do artigo 243-C, todos do CBJD, e à suspensão de 15 (quinze) dias e multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 243-C do CBJD.

Processo Disciplinar nº 243/26
Partida: Safurfa EC x SE Novo Horizonte.
Competição: Gauchão Sub 17 A2  - 2026.
Data e Local: 05/09/2026, em Marau.
Relatoria: Dr. André Silva da Cruz.
O Dr. Narciso Ramalho atuou na defesa da Safurfa EC.
Decisão:

  1. Safurfa EC, entidade desportiva, condenada à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos  do CBJD.

Processo Disciplinar nº 244/26
Partida: Soledade FC x Cerâmica AC.
Competição: Gauchão Sub 17 A2  - 2026.
Data e Local: 05/09/2026, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
A entidade desportiva Soledade FC apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1. Soledade FC, entidade desportiva, condenada à multa de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 206 c/c 182, ambos do CBJD e à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 245/26
Partida: EC Pelotas x CE Aimoré.
Competição: Divisão de Acesso  - 2026.
Data e Local: 09/09/2026, em Pelotas.
Relatoria: Dra. Helena Dani Soares.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do EC Pelotas.
Decisão:

  1. Rodrigo Brito, Presidente do EC Pelotas, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 246/26
Partida: EC Avenida x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão Sub 13  - 2026.
Data e Local: 05/09/2026, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dra. Helena Dani Soares.
O Dr. Carlos Eduardo Schneider atuou na defesa do EC Avenida, que produziu prova documental, prova de áudio e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. EC Avenida, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 247/26
Partida: Safurfa EC x FC Marau.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2026.
Data e Local: 15/08/2026, em Marau.
Relatoria: Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
O Dr. Marciano Nery, Defensor Dativo do TJD/RS, atuou na defesa do denunciado e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. S. S. C., atleta do FC Marau, CBF nº 973769, condenado à suspensão de cinco partidas por infração ao artigo 243-G c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 248/26
Partida: CE Lajeadense x União Frederiquense.
Competição: Divisão de Acesso - 2026.
Data e Local: 09/09/2026, em Lajeado.
Relatoria: Dr. André Silva da Cruz.
O Dr. Henrique Ruschel atuou na defesa do CE Lajeadense, que produziu prova audiovisual, testemunhal da Sra. Fernanda Schneider e do Sr. Weslley Lopes, e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do União Frederiquense, Terceiro Interessado.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual, testemunhal do Sr. Márcio Sérgio Farias e do Sr. Gabriel Santiago Ribeiro.
Decisão:

  1. CE Lajeadense, entidade desportiva, condenada à multa de R$20.000,00 (vinte mil reais) por infração ao artigo 243-G, §§2º e 3º, do CBJD;
  2. José Glauber Azevedo Marques, delegado da partida, condenado à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD, fixando-se o prazo de 8 (oito) dias para o pagamento.

Processo Disciplinar nº 249/26
Partida: Futebol Com Vida SAF x Real SC.
Competição: Divisão de Acesso - 2026.
Data e Local: 05/09/2026, em Viamão.
Relatoria: Dra. Helena Dani Soares.
A entidade desportiva Futebol com Vida SAF produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. Pedro Lucas Silva Santos, atleta do Futebol Com Vida SAF, CBF nº 683564, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD;
  2. Manoel Agustini Ledur, atleta do Real SC, CBF nº 803436, absolvido da imputação do artigo 250, §1º, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 250/26
Partida: SERC Brasil x Dr. Salomé Goulart Raiz.
Competição: Gauchão Feminino - 2026.
Data e Local: 05/09/2026, em Farroupilha.
Relatoria: Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
O Dr. Vinicius Filipini atuou na defesa do SERC Brasil, que produziu prova audiovisual e documental e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. Kaio Eduardo Brandão, gandula do SERC Brasil, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258 do CBJD e à suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias por infração ao artigo 243-F do CBJD;
  2. Gabriel Marchet, diretor do SERC Brasil, condenado à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258, face à desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD.

Porto Alegre, 22 de setembro de 2026.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF