Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 039/2026

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Aos dezoito dias do mês de agosto de 2026, reuniu-se em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Gaúcha de Futebol (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Airton Ruschel, com a presença dos Auditores Dr. Cláudio Fleck Baethgen, Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado, Dr. Pedro Dahne Silveira Martins, Dr. Ademar Pedro Scheffler, Dr. Maurício Rugeri Grazziotin e o Dr. Luiz Fernando Moreira, Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/FGF. A sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 10 horas e encerrada às 13 horas, para julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 099/26
Partida: EC Guarani x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão Feminino Sub 15 - 2026.
Data e Local: 30/05/2026, em Venâncio Aires.
Relatoria: Dr. Luiz Fernando Moreira.
Recorrente(s): EC Guarani.
O Dr. Geraldo Andrade atuou na defesa do EC Guarani.
Decisão: Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva EC Guarani, para manter a multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD, sendo absolvida da perda de mandos de campo.

Processo Disciplinar nº 116/26
Partida: GA Farroupilha x Guarany FC.
Competição: Copa FGF - 2026.
Data e Local: 03/06/2026, em Pelotas.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
O Dr. João Lucas Feldens Catto declarou-se impedido para julgar o processo.
Decisão: Por maioria de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário da Procuradoria do TJD/RS, para condenar a entidade desportiva GA Farroupilha à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por infração ao artigo do 243-G do CBJD.

Processo Disciplinar nº 120/26
Partida: Grêmio FBPA x SC Internacional.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2026.
Data e Local: 14/06/2026, em Eldorado do Sul.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
Recorrente(s): Grêmio FBPA.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA.
Os Drs. Airton Ruschel e Cláudio Fleck Baethgen declararam-se impedidos para julgar o processo.
Decisão: Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo Sr. Fabrício da Rosa Monteiro, dirigente do Grêmio FBPA, para condená-lo à pena de advertência por infração ao artigo 258, face à desclassificação do artigo 243-F do CBJD.

Processo Disciplinar nº 121/26
Partida: FC 1992 União x SC Americano.
Competição: Estadual Sub 15 - 2026.
Data e Local: 13/06/2026, em Não-Me-Toque.
Relatoria: Dr. Maurício Rugeri Grazziotin.
Recorrente(s): FC 1992 União.
Decisão: Por unanimidade de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pela entidade desportiva FC 1992 União, para absolvê-la da imputação do artigo 206 do CBJD e para condenar à multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao artigo 213, II, c/c 182, ambos do CBJD.

Processo Disciplinar nº 125/26
Partida: SER Caxias x FC 1992 União.
Competição: Estadual Sub 15 - 2026.
Data e Local: 30/05/2026, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. João Lucas Feldens Catto.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SER Caxias.
Decisão: Por maioria de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, mantendo a absolvição da entidade desportiva SER Caxias da imputação do artigo 211 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 127/26
Partida: Tamoio FC x Soledade FC.
Competição: Estadual Sub 15 - 2026.
Data e Local: 06/06/2026, em Viamão.
Relatoria: Dr. Pedro Dahne Silveira Martins.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Decisão: Por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, mantendo a absolvição da entidade desportiva Tamoio FC da imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 144/26
Partida: EC Igrejinha x AC Sulbrasil.
Competição: Estadual Sub 15 - 2026.
Data e Local: 27/06/2026, em Igrejinha.
Relatoria: Dr. Pedro Alberto de Barbosa Delgado.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
Decisão: Por maioria de votos, deram provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, para condenar o Sr. Luiz Eduardo Souza dos Santos, atleta do AC Sulbrasil, CBF nº 812460, à pena de advertência por infração ao artigo 250 do CBJD, e o Sr. Gabriel Ramon Hoch Galle, atleta do EC Igrejinha, CBF nº 926556, à pena de advertência por infração ao artigo 250 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 146/26
Partida: SC Internacional x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão Sub 20 A1 - 2026.
Data e Local: 27/06/2026, em Alvorada.
Relatoria: Dr. Ademar Pedro Scheffler.
Recorrente(s): Procuradoria do TJD/RS.
A Procuradoria do TJD/RS requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA.
O Dr. Francisco Balbuena atuou na defesa do SC Internacional.
O Dr. Celso Pastro atuou na defesa do Sr. Renan Altenhofen.
Os Drs. Airton Ruschel e Cláudio Fleck Baethgen declararam-se impedidos para julgar o processo.
Decisão: Por maioria de votos, deram parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria do TJD/RS, para condenar o Sr. Higor Sousa e Silva, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 782558, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face à desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, c/c 157, II, ambos do CBJD; sendo mantida a decisão que condenou o Sr. Raykkonen Pereira Soares, atleta do SC Internacional, CBF nº 791045, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, §1º, II, do CBJD, que absolveu a entidade desportiva SC Internacional da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD, que absolveu a entidade desportiva Grêmio FBPA da imputação do artigo 257, §3º, do CBJD, e que absolveu o Sr. Renan Altenhofen da imputação do artigo 266 do CBJD.

Porto Alegre, 18 de agosto de 2026.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF