Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 029/2025
1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos vinte e dois dias do mês de julho de 2025, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, os Auditores Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. Lucas Fernandes Pompeu e o Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/RS. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 20 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 158/25
Partida: EC Novo Hamburgo x SER Caxias.
Competição: Sub 15 - 2025.
Data e Local: 05/07/2025, em Novo Hamburgo.
Relatoria: Dr. Lucas Fernandes Pompeu.
O Dr. Pedro Henrique Valente atuou na defesa do SER Caxias, que produziu prova audiovisual.
A procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal do Sr. Diogo Duarte da Silva.
A entidade desportiva EC Novo Hamburgo apresentou defesa escrita.
Decisão:
- Gustavo Kaylo Oliveira, atleta do EC Novo Hamburgo, CBF nº 920342, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 c/c 182, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, todos do CBJD;
- Arthur Taborda Ferreira, atleta do SER Caxias, CBF nº 912148, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250 c/c 182, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, todos do CBJD;
- João Otávio Demoliner Cappellaro, atleta do SER Caxias, CBF nº 907556, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD.
- Marcos Felipe Carvalho, assistente técnico do SER Caxias, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258 c/c 182, ambos do CBJD.
- Newmar Tisian Ornelas, técnico do EC Novo Hamburgo, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258 c/c 182, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 159/25
Partida: EC São Luiz x ASC Ivoti.
Competição: Sub 15 - 2025.
Data e Local: 05/07/2025, em Ijuí.
Relatoria: Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
A Defensoria Dativa do TJD/RS apresentou defesa escrita.
Decisão:
- João Gabriel Faoro Fernandes, atleta do ASC Ivoti, CBF nº 909164, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 160/25
Partida: SC Gaúcho x Veranópolis ECRC.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 06/07/2025, em Passo Fundo.
Relatoria: Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
O Dr. Darlan Conceição atuou na defesa do Veranópolis ECRC, que produziu prova documental.
Decisão:
- Veranópolis ECRC, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 206 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 161/25
Partida: CE Aimoré x EC Internacional.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 06/07/2025, em São Leopoldo.
Relatoria: Dr. Lucas Fernandes Pompeu.
A entidade desportiva CE Aimoré apresentou defesa escrita.
Decisão:
- CE Aimoré, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 162/25
Partida: FC 1992 União x EC Passo Fundo.
Competição: Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 05/07/2025, em Carazinho.
Relatoria: Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
A entidade desportiva FC 1992 União apresentou defesa escrita.
A entidade desportiva EC Passo Fundo apresentou defesa escrita.
Decisão:
- FC 1992 União, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por cada infração ao artigo 191, III (duas vezes), do CBJD, totalizando multa de R$2.000,00 (dois mil reais);
- EC Passo Fundo, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 163/25
Partida: A. Nova Prata de Esportes x GE Glória.
Competição: Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 05/07/2025, em Paraí.
Relatoria: Dr. Lucas Fernandes Pompeu.
O Dr. Valcir Trento atuou na defesa do A. Nova Prata de Esportes, que produziu prova documental.
Decisão:
- A. Nova Prata de Esportes, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 206 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 164/25
Partida: Apafut x EC Guarani.
Competição: Sub 15 - 2025.
Data e Local: 05/07/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
Decisão:
- Apafut, entidade desportiva, condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 165/25
Partida: SC Rio Grande x EC Pinheiros.Competição: Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 05/07/2025, em Rio Grande.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Odakhan Picanço atuou na defesa do SC Rio Grande.
Decisão:
- Claudio Santana Carvalho Junior, preparador físico do SC Rio Grande, absolvido da imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 166/25
Partida: Safurfa EC x Ypiranga FC.
Competição: Sub 17 A2 - 2025.
Data e Local: 05/07/2025, em Marau.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Luiz Ramalho atuou na defesa do Safurfa EC.
O Sr. Neuro Dassi prestou depoimento pessoal.
Decisão:
- Safurfa EC, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 191, III, do CBJD;
- Roger Theisen da Silva, atleta do Safurfa EC, CBF nº 720614, absolvido da imputação do artigo 250 do CBJD;
- Neuro Dassi, delegado da partida, condenado à multa de R$100,00 (cem reais (cem reais) por infração ao artigo 191, III do CBJD.
Processo Disciplinar nº 167/25
Partida: U. Frederiquense de Futebol x EC Novo Hamburgo.
Competição: Divisão de Acesso - 2025.
Data e Local: 06/07/2025, em Frederico Westphalen.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
Decisão:
- EC Novo Hamburgo, entidade desportiva, condenada à multa de R$800,00 (oitocentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Porto Alegre, 23 de julho de 2025.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF