Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 020/2024 - Sessão Extraordinária
2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos oito dias do mês de julho de 2024, reuniu-se em sessão a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Ernani Propp Junior, os Auditores Dr. Felipe Alexsander Ruppenthal, Dr. Gustavo Nagelstein, Dr. João Batista Schmitt de Nonohay e o Dr. Claiton Luiz Duflot. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 19 horas, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 083/24
Partida: GE Bagé x CE Aimoré.
Competição: Divisão de Acesso – 2024.
Data e Local: 23/06/2024, em Bagé.
Relatoria: Dr. Claiton Luiz Duflot.
O Dr. Alexandre Borba atuou na defesa do GE Bagé, que produziu prova audiovisual, documental, depoimento pessoal do Sr. Caique da Silva Santos, e testemunhal dos Srs. Fernando Figueira e Leandro Porto Torma.
O Dr. Juliano Carneiro atuou na defesa do CE Aimoré.
A Procuradoria do TJD/FGF produziu prova audiovisual.
Denunciado(s):
- GE Bagé, entidade desportiva, incursa na sanção dos artigos 211; 191, I, e 213, III, §1º, todos do CBJD;
- CE Aimoré, entidade desportiva, incursa na sanção do artigo 213, III, §§1º e 2º, do CBJD;
- Caique da Silva Santos, atleta do GE Bagé, CBF nº 383618, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o GE Bagé, entidade desportiva, quanto à imputação dos artigos 211 e 191, I, ambos do CBJD, sendo condenada, por maioria de votos, à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, III, §1º, do CBJD.
Por maioria de votos, condenaram o CE Aimoré, entidade desportiva, à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, III, §1º, do CBJD.
Por maioria de votos, condenaram o Sr. Caique da Silva Santos, atleta do GE Bagé, CBF nº 383618, à pena de advertência por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, ambos do CBJD.
Porto Alegre, 08 de julho de 2024.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF