Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 010/2025

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Sessão Extraordinária

Aos vinte dias do mês de março de 2025, reuniu-se em sessão a Primeira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, os Auditores Dr. Claiton Luiz Duflot, Dr. André Silva da Cruz, Dr. Eric Chiarello e o Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos. Presente, também, o Procurador de Justiça Desportiva Dr. Luiz Francisco Lopes. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 23 horas e 40 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.

Processo Disciplinar nº 030/25
Partida: Grêmio FBPA x EC Juventude.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 22/02/2025, em Porto Alegre.
Relatoria: Dr. Eric Chiarello.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova testemunhal dos Srs. Douglas Schwengber da Silva e Rodrigo Brand da Silva.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA, que produziu prova documental, audiovisual e testemunhal do Sr. Alexandre Rossato, e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. Grêmio FBPA, entidade desportiva, por unanimidade de votos absolvida da imputação do artigo 213, III, do CBJD, sendo por maioria dos votos condenada à multa de R$30.000,00 (trinta mil reais) por infração ao artigo 211 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 033/25
Denúncia oferecida pela Procuradoria do TJD/RS.
Relatoria: Dr. Paulo Eduardo Silva Ramos.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova documental.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA, que produziu prova documental, audiovisual, testemunhal dos Srs. Cesar Augusto Peixoto e Alexandre Rossato, e requereu lavratura de acórdão.
A entidade desportiva SC Internacional apresentou defesa escrita, com prova documental, audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. José Olavo Bisol, dirigente do SC Internacional, condenado por maioria dos votos à pena de advertência por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD;
  2. Andrés Nicolás D’Alessandro, dirigente do SC Internacional, condenado por maioria dos votos à suspensão de 15 (quinze) dias por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD;
  3. Cesar Augusto Peixoto, dirigente do Grêmio FBPA, absolvido por maioria dos votos da imputação do artigo 243-F do CBJD;
  4. Alexandre Rossato, dirigente do Grêmio FBPA, condenado por maioria dos votos à pena de advertência por infração ao artigo 258, face desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD;
  5. Alberto Guerra, Presidente do Grêmio FBPA, condenado por maioria dos votos à multa de R$30.000,00 (trinta mil reais) e suspensão de 60 (sessenta) dias por infração 243-F do CBJD.
  6. Por unanimidade de votos, foram negadas as preliminares de impedimento dos Auditores Dr. André Silva da Cruz, suscitada pelo Grêmio FBPA, e do Dr. Marcelo Cabral de Azambuja, suscitada pelo SC Internacional.
  7. Por unanimidade de votos, foi declarada a incompetência da Comissão Disciplinar para julgar o impedimento do Dr. Airton Ruschel, suscitada pelo SC Internacional.

Processo Disciplinar nº 034/25
Partida: EC Juventude x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão - 2025.
Data e Local: 01/03/2025, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. André Silva da Cruz.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Gustavo Domingo Quinteros, e requereu lavratura de acórdão.
A Dra. Graciana Scarpellini atuou na defesa do EC Juventude.
A entidade desportiva SC Internacional requereu habilitação como Terceira Interveniente, apresentou prova documental, audiovisual e requereu lavratura de acórdão.
Decisão:

  1. Jemerson de Jesus Nascimento, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 335312, absolvido por unanimidade dos votos da imputação do artigo 250 do CBJD;
  2. Gustavo Domingo Quinteros, técnico do Grêmio FBPA, condenado por maioria dos votos à suspensão de quatro partidas por infração ao 254-A, §1º, I, sendo aplicado o art. 183 quanto à imputação do art. 258-B, todos do CBJD;
  3. Reginaldo Lopes de Jesus, atleta do EC Juventude, CBF nº 353336, condenado por maioria dos votos à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 250, face à desclassificação do art. 254-A, §1º, I, ambos do CBJD;
  4. Grêmio FBPA, entidade desportiva, condenada por unanimidade dos votos à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
  5. Por unanimidade de votos, foi negada a preliminar de impedimento do Auditor Dr. André Silva da Cruz, suscitada pelo Grêmio FBPA.
  6. Por unanimidade de votos, foi negada a Intervenção de Terceiros, requerida pelo SC Internacional, sendo determinado o desentranhamento dos documentos acostados aos autos.

Porto Alegre, 21 de março de 2025.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF