Resultados dos julgamentos de 05 de setembro

O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul divulga os resultados dos julgamentos realizados no dia 05 de setembro de 2022 pela Primeira Comissão  do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF). 

Partida: EC Novo Hamburgo x EC São José

Competição: Campeonato Gaúcho Sub 20 – 2022

Resultado:

- Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Renan Chagas de Oliveira, do EC Novo Hamburgo, quanto à imputação do artigo 258, §2o, II (fato 1), do CBJD, sendo condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2o, II (fato 2), do CBJD.

- Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Luis Fernando Soares Reis Junior, do EC Novo Hamburgo, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

- Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Novo Hamburgo à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 211 c/c 182, ambos do CBJD.

Partida: CE Aimoré x EC Novo Hamburgo

Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022

Resultado:

- Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva CE Aimoré à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

-Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva EC Novo Hamburgo àmulta de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

Foi determinada expedição de ofício à Federação Gaúcha de Futebol, nos termos do artigo 14, §3o, do Regulamento Específico da Competição.

Partida: EC Cruzeiro x EC Juventude

Competição: Campeonato Gaúcho Sub 15 – 2022

Resultado: Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Luiz Fernando Correa Zanetti, do EC Juventude, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Partida: Progresso FC x EC Novo Hamburgo

Competição: Campeonato Gaúcho Sub 15 – 2022

Resultado:

- Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Rafael Gabriel Fausto Pacheco, do Progresso FC, à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1o, I, do CBJD.

- Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Kaue Aguilar Francisco, do EC Novo Hamburgo, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face desclassificação do artigo 254-A, §1o, II, ambos do CBJD.

Partida: EC Novo Hamburgo x CE Aimoré

Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022

Resultado:

- Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Pedro de Oliveira Dias, do EC Novo  Hamburgo, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

- Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Pedro Schneider Couto, do EC Novo Hamburgo, à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258, §2o, II, do CBJD.

Partida: APAFUT x Monsoon FC

Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022

Resultado:

- Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Breno Augusto Lemos de Castro, do Monsoon FC, quanto à imputação do artigo 258 do CBJD.

 -Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Marco Antonio Terras Pagnussat, do APAFUT, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

- Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Doglas da Silva, do Monsoon FC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.

Partida: Cruzeiro EC/STG x SER Caxias do Sul

Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022

Resultado:

- Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Pedro Henrique Lopes Pereira, do Cruzeiro EC/STG, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 254-A c/c 182, ambos do CBJD, e à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 243-F, §1o, c/c 182, ambos do CBJD, totalizando quatro partidas de suspensão.

- Por unanimidade de votos, condenaram o atleta Nilton Cesar Siqueira Flores, do Cruzeiro EC/STG, à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 243-F, §1o, c/c 182, ambos
do CBJD.

Partida: GA Farroupilha x GE Bagé

Competição: Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2022

Resultado:

- Por maioria de votos, condenaram a entidade desportiva GA Farroupilha à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

- Por unanimidade de votos, condenaram a entidade desportiva GE Bagé à multa de R$600,00 (seiscentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.

- Foi determinada expedição de ofício à Federação Gaúcha de Futebol, nos termos do artigo 14, §3o, do Regulamento Específico da Competição.

Partida: Progresso FC x CE Gramadense

Competição: Campeonato Gaúcho Sub 17 – 2022

Resultado:

- Por unanimidade de votos, absolveram o atleta Matheus Starke da Silva, do Progresso FC, quanto à imputação do artigo 250 do CBJD.