CIRCULAR FIFA no. 1682 e RECOMENDAÇÃO STJD nº 01/2019

Link: Recomendacao 001 2019 Procuradoria STJD

Algumas reflexões!

Em pleno Século XXI, e, de forma censurável, pode-se afirmar que ainda vivemos tempos sombrios, no que tange a comportamentos discriminatórios e preconceituosos de um modo geral, e, na seara do futebol em particular.

Diz-se isto, porque desde a longínqua Idade Média até os primórdios da Era tida como moderna, ainda são constatados inúmeros casos de racismo e intolerância, nas suas mais diversas matizes e vertentes.

Refiro-me por ora, a episódios que ainda vêm ocorrendo em estádios de futebol, seja por intermédio de injúrias raciais, seja pelo comportamento homofóbico praticado por grupos de torcedores ainda não alinhados com a nova ordem mundial, que repudia tais atitudes.

Estamos mudando como Mundo e como sociedade, é verdade, mas ainda longe do ideal, onde o próximo possa ser aceito, independentemente de sua cor, ou, daquele que não se identifica com o seu sexo biológico.

Neste diapasão, bem andou a FIFA ao editar a Circular no. 1682, de 25 de julho recentemente passado, cuja abrangência alcança a todas as Confederações, entidades filiadas, ligas e clubes e arbitragem, atribuindo “tolerância zero” frente a incidentes de cunho racistas e discriminatórios em estádios de futebol.

Esta Circular da FIFA prevê o “three-step procedure”, ou os 3 passos, que devem ser observados pelos árbitros, caso estejam ocorrendo incidentes discriminatórios sérios no estádio.

  1. STOP THE MATCH – anúncio nos alto-falantes do estádio, explicando o fato e determinando a sua imediata cessação.
  2. SUSPEND THE MATCH – os jogadores são encaminhados aos vestiários, por um período de tempo, para que novamente sejam repetidos os anúncios.
  3. ABANDON THE MATCH – novo anúncio é feito, explicações são dadas acerca do ocorrido e determinação para que o público deixe o estádio.

Seguindo tal diretriz, recentemente o árbitro Anderson Daronco cumpriu o primeiro STEP (passo) e “parou” recente jogo que transcorria no Estádio São Januário, até que cessassem as manifestações preconceituosas.

Por sua vez, a Procuradoria de Justiça Desportiva do STJD por intermédio de seu Procurador-Geral entendeu por expedir a RECOMENDAÇÃO Nº 01/2019, passível de ser aplicada a partir de 19 de agosto do presente ano.

Destes atos administrativos decorre, que não mais serão admitidos cânticos homofóbicos ou de cunho racistas nos estádios de futebol.

De igual forma, o comportamento antes aceito sem maiores consequências, por exemplo, de caçoar do árbitro ou atletas, chamando-os de “apelidos” tidos como preconceituosos também não mais serão permitidos, cabendo à equipe de arbitragem o devido relato em súmula.

Obviamente, em se tratando de novas regras, carentes, ainda, de ampla divulgação para que os seus fins sejam alcançados, omissões ou exageros são factíveis de serem verificados.

No entanto, tais incidentes uma vez ocorridos levarão árbitros a agir, tal como o exemplo acima citado, e, uma vez relatados em súmula, certamente darão margem à denúncia, com amparo no artigo 243-G do CBJD, denúncia esta que será apreciada pelo TJD/FGF.

Sendo julgada procedente poderá ocasionar condenação com a aplicação de pena pecuniária, suspensão por partida e prazo e possível perda de pontos da entidade desportiva envolvida.

Obviamente que a aplicação destas medidas estará a exigir, por certo, dos árbitros o discernimento, equilíbrio e ponderação frente a uma situação passível de enquadramento ou não nestas novas regras e ulterior relato em súmula.

A Circular no. 1682 – FIFA remete à ocorrência de incidente discriminatório “sério” dentro do estádio.

Em breve estaremos às portas do Campeonato Gaúcho – 2020, onde a ocorrência de manifestações envolvendo preconceito em sentido amplo, poderão ocorrer, porém fica a esperança de que os Clubes encampem, abracem semelhante postura, realizando fortes campanhas institucionais, não permitindo, assim, que atitudes e comportamentos preconceituosos ecoem em seus estádios.

Marcelo C. de Azambuja
Vice-Presidente do TJD/FGF